Concursos Públicos

Modalidade de Leilão segundo a Lei 14.133/2021 para Correios

Vamos a mais um conteúdo! Neste artigo de hoje vamos trazer um assunto muito cobrado em provas de concurso público: o Leilão segundo a Lei 14.133/2021 para Correios, sendo fundamental para sua aprovação nesse certame. 

Modalidade de Leilão segundo a Lei 14.133/2021 para Correios

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da Nova Lei de Licitações;
  • Conhecer a modalidade de Leilão de acordo com a norma;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece, entre outros fatores, as modalidades do processo licitatório permitidas, visando garantir que o interesse estatal, a eficiência, a lisura e a publicidade sejam atendidas. Essas modalidades são: 

I – pregão; 

II – concorrência; 

III – concurso; 

IV – leilão

V – diálogo competitivo. 

E, muito importante, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no texto legal. Logo, não pode haver a mescla de modalidades diferentes em um mesmo processo licitatório. 

E é especificamente sobre a modalidade denominada Leilão que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Modalidade de Leilão segundo a Lei 14.133/2021 para Correios

Reproduzindo o texto da nova lei de licitações, vejamos o que diz a norma sobre o Leilão:  

Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais. 

§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados. 

§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: 

I – a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; 

II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; 

III – a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes; 

IV – o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; 

V – a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados. 

§ 3º Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação. 

§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital. 

Para entendermos melhor as disposições legais da modalidade de leilão, vamos tecer algumas observações sobre esse assunto muito explorado em provas de concurso. Vamos lá! 

O leilão é uma modalidade de licitação voltada exclusivamente para a alienação de: 

  • bens imóveis; e,
  • bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Então, atenção! Para imóveis, a alienação pode ser mais ampla, já para bens móveis, o leilão pode alienar apenas aqueles inservíveis ou legalmente apreendidos. 

Além disso, antes da lei 14.133/2021, a modalidade Concorrência poderia ser utilizada para a alienação de bens, o que não é possível mais de acordo com o texto da nova lei de licitações. Agora, para alienações deste tipo, apenas a modalidade leilão pode ser utilizada

E, ainda, o leilão aceita como critério de julgamento apenas o de maior lance, não podendo nenhum outro critério (maior desconto, melhor técnica, maior retorno econômico, etc) ser utilizado no leilão. 

O leilão pode ser conduzido por um servidor público designado para essa atribuição ou por um leiloeiro oficial, a decisão em regra é da administração, ou seja, é algo discricionário. Se a escolha for por um leiloeiro oficial, este deverá ser selecionado por meio de credenciamento ou através de licitação necessariamente na modalidade pregão, devendo, neste caso, ser utilizado o critério de julgamento de maior desconto em relação às comissões cobradas pelo leiloeiro oficial. 

Resumindo: 

  • Se leilão for conduzido por servidor público, a escolha do leiloeiro será uma atribuição da Administração;
  • Se leilão foi conduzido por leiloeiro oficial, este deverá:
  1. Ser escolhido através de credenciamento; ou,
  2. Ser selecionado por meio de licitação que ocorrerá na modalidade Pregão e adotará o critério de julgamento de maior desconto.

Ademais, importante reforçar que a publicidade nos atos da modalidade de leilão deve prevalecer, sendo obrigatória a sua publicação em sítio oficial e em local de abrangente circulação de pessoas, podendo facultativamente ser feita também em outros meios, sendo prazo mínimo exigido pela lei entre a divulgação do edital e a realização do leilão de 15 dias úteis. 

Por fim, o leilão deve ser prioritariamente de forma virtual, até para permitir alcançar uma gama maior de participantes, incentivando assim a ampla competitividade, podendo ocorrer presencialmente somente em 2 casos: inviabilidade técnica comprovada ou desvantagem para a administração se a realização ocorresse no formato virtual O leilão deve ser homologado assim que feito o pagamento por parte do licitante vencedor 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação à modalidade Leilão de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, norma de nº 14.133/2021. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Leilão, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.    

Um grande abraço e até mais! 

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