Lei nº 15.141/2025 traz transformações significativas para os concursos federais
Em 2 de junho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.141/2025, promovendo uma reestruturação abrangente nas carreiras para concursos federais.
Essa legislação impacta diretamente os novos certames, trazendo mudanças significativas para candidatos e órgãos da administração pública.
A nova lei estabelece a criação de três carreiras estratégicas:
Além disso, a lei promove a reestruturação de carreiras existentes, como a do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ajustando atribuições e requisitos para alinhá-las às demandas contemporâneas da administração pública.
A nova legislação também prevê reajustes salariais para diversas carreiras federais, implementados em duas etapas: a primeira em janeiro de 2025 (9%) e a segunda em abril de 2026 (5%).
Os percentuais de aumento variam conforme a carreira e o cargo, resultando em um impacto financeiro estimado de R$ 16,2 bilhões em 2025 e R$ 8 bilhões em 2026.
Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN):
Analista em Tecnologia da Informação (ATI):
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS):
Agência Nacional de Mineração (ANM) – a partir de 2026:
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai):
Com a criação e reestruturação dessas carreiras, espera-se a abertura de novos concursos públicos para o preenchimento de vagas correspondentes.
Os editais deverão refletir as novas atribuições e requisitos estabelecidos pela lei, exigindo dos candidatos uma preparação alinhada às competências específicas de cada carreira.
Além disso, a lei prevê a implementação de políticas de valorização dos servidores, incluindo planos de carreira e remuneração compatíveis com as responsabilidades atribuídas, o que pode tornar os concursos ainda mais atrativos para os profissionais.
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