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Lei que autoriza criação de nova estatal de Navegação Aérea é sancionada

Foi publicada nesta quarta-feira, 20 de novembro, a Lei 13.903/2019, que autoriza a criação uma nova empresa pública do Governo Federal. A NAV Brasil Serviços de Navegação S.A. (NAV Brasil) é resultado de uma divisão da Infraero.

A criação da nova empresa foi autorizada originalmente na MP 866/2018, convertida em lei após apreciação pelo Congresso Nacional. O Senado Federal concluiu a votação do texto no fim de setembro. O Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2019) foi relatado no câmara alta pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

A lei sancionada permite que o Executivo transforme a empresa em uma sociedade de economia mista (art. 6º, § 2º), com participação de capital privado. A nova estatal será vinculada ao Ministério da Defesa, terá sede na cidade do Rio de Janeiro e todo o capital social é de titularidade da União.

De acordo com o texto, a cisão parcial da Infraero será apreciada pela Assembleia Geral da empresa, após manifestação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Com a cisão, a Infraero ficará responsável pela gestão da infraestrutura dos aeroportos. Já NAV Brasil terá por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comandante da Aeronáutica.

A estatal será custeada pelas tarifas de navegação aérea,
recursos provenientes de desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes ou contratos, entre outros . Seus empregados serão contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão ser admitidos por concurso público.

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