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Promulgada Lei que reajusta os salários das forças de segurança do DF

Foi promulgada a Lei Nº 14.059 (antiga MP 971), de 22 de setembro de 2020, que reajusta os salários da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais.

Vale lembrar que a Lei visa o aumento de 8% para a polícia civil e 25% sobre a vantagem pecuniária especial (VPEs) dos bombeiros e polícia militar.

Confira ao longo da matérias os novos valores:

De acordo com o texto, passam a vigorar as seguintes alterações nas Leis nºs 9.264, de 7 de fevereiro/1996, 11.134, de 15 de julho/2005, 11.361, de 19 de outubro/2006 e 13.328, de 29 de julho/2016:

Art. 1º O art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12-B……………………………………………………………………………………………………………

I – Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

VI-A – Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O art. 29-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 29-A……………………………………………………………………………………………………………

I – Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 5º O Anexo XIII da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.

Anexo I à Lei nº 11.134, de 15 de julho/2005 – Vantagem Pecuniária Especial – VPE – PMDF e CBMDF

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel7.279,179.098,96
Tenente-Coronel6.999,458.749,31
Major6.309,397.886,74
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão5.341,126.676,40
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente4.733,705.917,13
Segundo-Tenente4.436,955.546,19
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial3.725,324.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar2.041,382.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.498,951.873,69
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente3.611,194.513,99
Primeiro-Sargento3.251,954.064,94
Segundo-Sargento2.917,073.646,34
Terceiro-Sargento2.629,033.286,29
Cabo2.240,072.800,09
DEMAIS PRAÇAS
Soldado – Primeira Classe2.119,402.649,25
Soldado – Segunda Classe1.498,951.873,69

Anexo I à Lei nº 11.361, de 19 de outubro/2006 – Subsídios carreira de Delegado PCDF

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020
Delegado de PolíciaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

Anexo II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro/2006 – Subsídios carreiras da PCDF

I: Valor do subsídio para os cargos de Perito Criminal e Perito Médico-legista:

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020
Perito CriminalPerito Médico-LegistaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

II: Valor do subsídio para os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia:

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de CustódiaEspecial13.751,5114.851,63
Primeira10.961,4511.838,37
Segunda9.129,019.859,33
Terceira8.698,789.394,68

Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho/2016 – Vantagem Pecuniária Específica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais – VPEXT

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel4.487,235.609,04
Tenente-Coronel4.302,955.378,69
Major3.971,864.964,83
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão3.365,584.206,98
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente3.041,653.802,06
Segundo-Tenente2.841,723.552,15
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial2.526,013.157,51
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.555,851.944,81
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.103,481.379,35
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente2.443,593.054,49
Primeiro-Sargento2.212,172.765,21
Segundo-Sargento2.073,232.591,54
Terceiro-Sargento1.858,172.322,71
Cabo1.630,442.038,05
DEMAIS PRAÇAS
Soldado – Primeira Classe1.561,771.952,21
Soldado – Segunda Classe1.103,481.379,35

Vale lembrar que o Art. 6º da Lei Nº 14.059, que entrou em vigor na data de sua publicação (22/09), determina que os efeitos financeiros são retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Para mais informações sobre a Lei Nº 14.059, promulgada para reajustar os salários das forças de segurança, leia a íntegra abaixo:

Lei Nº 14.059

Saiba mais: Concursos PCDF | PMDF

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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