Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.656/2018, que cria hipóteses de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União.
Segundo a nova lei, será concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecias pelo Ministério da Saúde.
Também serão isentados os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o CadÚnico, cuja renda mensal per capita deve ser de meio salário mínimo.
Vale ressaltar que a lei será cumprida mediante apresentação de comprovantes; candidatos que tentarem usufruir destes direitos por meio de informações falsas terão suas inscrições canceladas ou, se a constatação for feita após a homologação, a nomeação dos mesmos estará sujeita à anulação.
Confira abaixo um trecho da lei 13.656/2018:
Estão abarcados pela nova lei todos os concursos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.
Concursos como o da Polícia Federal, do INSS, do Legislativo Federal e do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores) deverão ter seus editais formulados de acordo com a nova legislação.
Estados, Municípios e o Distrito Federal não estão obrigados a cumprir o previsto na Lei 13.656/2018. Cada ente da federação deve editar legislação própria sobre o tema.
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