Lei de Acesso à Informação (LAI)
Olá, concurseiro! A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, é um marco na história da Administração Pública brasileira. Nesse sentido, ela transformou o princípio constitucional da publicidade em um direito fundamental e efetivo do cidadão.
Portanto, dominar os conceitos, as regras e as exceções da LAI é essencial para quem busca aprovação em concursos que exigem Direito Administrativo e Legislação Específica. Afinal, a transparência é um dos pilares da gestão pública moderna.
A seguir, abordaremos os seguintes tópicos:
A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem seu fundamento direto no Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Além disso, o Art. 37, caput, da CF estabelece o princípio da publicidade como um dos pilares da Administração Pública.
Em outras palavras, a LAI inverteu a lógica do sigilo. Anteriormente, a regra era o sigilo, e a publicidade era a exceção. Atualmente, a publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção, devidamente motivada e classificada.
Dessa forma, a LAI concretiza o regime democrático, permitindo que o cidadão exerça o controle social sobre as ações do Estado. É importante frisar, portanto, que a LAI se aplica a todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as entidades da administração indireta.
O direito de acesso à informação é amplo e irrestrito. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações, sem a necessidade de apresentar um motivo ou justificativa para o pedido.
A LAI impõe dois deveres principais à Administração Pública:
A Administração tem o dever de divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral. Nesse sentido, a LAI exige que os órgãos mantenham em seus sítios eletrônicos (portais de transparência) dados sobre:
A Administração tem o dever de atender aos pedidos de informação específicos feitos pelos cidadãos. Portanto, o órgão deve responder ao pedido no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Assim sendo, a recusa de acesso à informação deve ser sempre motivada, indicando a base legal para o sigilo.
A publicidade é a regra, mas a LAI prevê exceções para proteger interesses públicos e privados legítimos. Dessa forma, o sigilo deve ser a exceção e deve ser classificado em graus de restrição.
As informações podem ser classificadas em:
É importante notar, desse modo, que a classificação deve ser feita por autoridade competente e deve ser revista periodicamente.
As principais hipóteses de sigilo são:
Em suma, o sigilo não é eterno. Assim sendo, após o prazo de classificação, a informação se torna pública.
A LAI estabelece um procedimento simples e desburocratizado para o pedido de acesso, pois o cidadão pode fazer o pedido por meio eletrônico ou físico, no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de cada órgão.
Em caso de negativa de acesso, o cidadão pode interpor recursos:
Nesse sentido, a LAI garante que o cidadão tenha meios de contestar a negativa e de fazer valer o seu direito.
Como visto até agora, a LAI é, portanto, uma ferramenta essencial para o controle social e o combate à corrupção. Afinal, a publicidade dos atos administrativos permite que a sociedade fiscalize a aplicação dos recursos públicos e a conduta dos agentes.
O controle social se manifesta de diversas formas:
Dessa forma, a LAI não é apenas uma lei de acesso, mas um instrumento de cidadania ativa e de fortalecimento da democracia.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é um tema de extrema relevância para o Direito Administrativo e para a sociedade. Em resumo, ela estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, garantindo o direito fundamental do cidadão à informação.
Para finalizar, lembre-se dos prazos (20 dias para resposta, 25 anos para sigilo máximo) e da inversão da lógica do sigilo. Portanto, revise os conceitos de transparência ativa e passiva.
Bons estudos e até a próxima!
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