Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP, tema da Gestão Pública.

A Lei dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

O artigo será dividido da seguinte forma:

Vamos lá.

Finalidade de Órgãos

Iniciemos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP pela Finalidade dos Órgãos da Administração.

  • Gabinete do Prefeito (Art. 2): prestar apoio direto ao Prefeito e assessorá-lo para o melhor cumprimento e desempenho de suas atividades como Chefe do Executivo.

Outro órgão politicamente muito importante é a casa civil, conheçamos.

  • Casa Civil (Art. 4º): fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Veja a relação entre o Executivo e Legislativo e o papel exercido pela Casa Civil. Assim, também temos a Secretaria responsável pela relação com o poder judiciário.

  • Secretaria Municipal de Justiça (Art. 6º): promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o MP, a Defensoria Pública, o TC e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Por falar em justiça, é válido conhecer a Procuradoria, que busca defender os interesses do município.

  • Procuradoria Geral do Município (Art. 28): definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana

Outras Secretarias

Continuando com o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP,

Finalidades dos órgãos

  • Subprefeituras (Art. 29): planejar e executar sistemas e ações locais, de forma intersetorial, territorial e com participação popular, em articulação com Subprefeituras vizinhas e órgãos da Administração Pública Municipal Direta, obedecidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, visando ao desenvolvimento local e ao aprimoramento dos serviços públicos, bem como coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade

Sabe-se que há 32 Subprefeituras – SUB na estrutura de São Paulo e elas são compostas por Secretarias, trata-se de um movimento para realizar a descentralização administrativa.

  • Secretaria Municipal das Subprefeituras (Art. 18): auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como gerir a política e as ações de abastecimento e de desenvolvimento rural sustentável e solidário

A TI é cada dia mais vital para nossas vidas e no serviço público não poderia ser diferente, conheçamos a SMIT.

  • Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Art. 24): promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação.

Devido à importância do Município, por vezes se faz necessário a interação com agentes internacionais, por isso a criação da SMRI.

  • Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Art. 29-A): coordenar a estratégia de atuação internacional da Administração Pública Municipal por meio do assessoramento direto às estruturas, articulação de captação de investimentos, promoção de ações, projetos e iniciativas que colaborem para a sua projeção e articulação internacional.

Organização e Funcionamento

Finalizemos o resumo da Lei 16.974/2018 para CGM-SP pela Organização e Funcionamento.

A organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta ocorrem, em regra, por meio de decreto.

Entretanto, o decreto não pode acarretar (Art. 35):

  • I – aumento de despesa;
  • II – criação ou extinção de órgãos públicos;
  • III – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ressalvada, contudo, a possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Nesses casos, será necessário Lei em sentido estrito.

O Decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deve contemplar alguns assuntos, vejamos.

Conteúdo do Decreto (Art. 36):

  • I – a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas;
  • II – as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
  • III – as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em lei, e suas respectivas denominações e lotações.

Nesse sentido, para a consecução da organização da administração, poderão ser objeto de alteração por decreto:

  • I – a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
  • II – a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Entretanto, se faz necessário observar a legislação vigente e tem por objetivo a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Lei 16.974/2018 para CGM-SP. Espero que o artigo tenha sido útil.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin

Saiba mais: Concurso CGM SP

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2025

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Leonardo Menezes Passarin

Posts recentes

Concursos Abertos: milhares de vagas e inicial até R$ 32 mil

Este artigo serve como seu guia essencial para acompanhar os Concursos Abertos em todo o…

4 segundos atrás

Concurso Saemba SP: novo edital é publicado!

Foi publicado um novo edital de concurso público para o Saemba SP (Serviço Autônomo de…

8 minutos atrás

Concurso Sefaz RN 2026: saíram os GABARITOS oficiais!

Concurso Sefaz RN oferta 100 vagas e salários de até R$ 32 mil! Os candidatos…

45 minutos atrás

VEJA AQUI os gabaritos do concurso Sefaz RN!

Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas objetivas, principais avaliações do concurso Sefaz RN (Secretaria…

48 minutos atrás

Concurso ISS Pelotas RS: escolha da banca iniciada!

Vem aí um novo edital de concurso público da Prefeitura de Pelotas, no Rio Grande…

1 hora atrás

Concurso SESA AP: 3 mil vagas previstas. Banca em breve!

Novo edital do concurso SESA AP é previsto para maio de 2026. Contratação da banca…

1 hora atrás