Concursos Públicos

Legitimidade do Exame de Ordem e o Novo Estatuto da OAB

A legitimidade do Exame de Ordem vem sendo reiteradamente discutida no universo político e jurídico. A ideia era adotar uma medida que inserisse os profissionais de Direito no mercado de trabalho, então impedidos de exercerem a advocacia por conta da prova, cuja exigência sempre foi fundamental para bacharéis exercerem a profissão.

Dentre os argumentos daqueles contrários à exigência do Exame é o de que Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/1994), preconiza que “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional hierárquico”. Por essa razão, o Conselho Federal da OAB não teria direito de controlar o acesso de bacharéis ao mercado de trabalho.

Porém, por estar previsto em lei, a extinção do Exame de Ordem só pode ocorrer pela via legislativa. Isto significa dizer que uma mudança dessa magnitude na regulação da profissão deve tramitar obrigatoriamente no Congresso Nacional, ter a finalidade de alterar o Estatuto da Advocacia, e ser aprovada.

Quanto à autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou na ADIN 3026-4/DF, concluindo que OAB não se sujeita aos ditames impostos à Administração Direta e Indireta.

Isto porque, para o STF, diferentemente de outros Conselhos Profissionais de Classe, que constituem-se como autarquias, chamadas de corporativas ou profissionais, a Ordem é entidade sui generis, peculiar e envolve um serviço público independente, de categoria ímpar, no direito brasileiro.

Por essas razões, possui independência e personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, e não se submete aos demais órgãos de fiscalização profissional, já que não se trata apenas uma autarquia voltada apenas a finalidades corporativas e institucionais, mas de uma entidade autônoma.

Legitimidade do Exame de Ordem e a Lei 14.039/2020

Diante de todo o contexto descrito, no dia 17 de agosto de 2020, foi publicada a Lei n.º 14.039/2020, alterando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), e reafirmando a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados.

Nesse sentido, ela incluiu ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o artigo 3º-A, que define os serviços profissionais de advogado como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Por notória especialização definiu aquela que permite ao profissional ou sociedade de advogados inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Assim, o repertório alcançado pelo profissional da advocacia em situações anteriores é o que diferenciaria seus serviços e sua atuação.

Por essa razão, o dispositivo reforça os dizeres dos artigos 3.º e 4.º do Estatuto, segundo os quais:

o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, e

são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

A nova lei passou a reforçar, portanto, a importância da aprovação no Exame de Ordem para que a atividade se mostre regularizada e especializada e encerrou as discussões que vinham crescendo quanto à legitimidade do Exame de ordem.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Assinatura Carreiras Jurídicas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Sistema de Questões

Assinatura Ilimitada*

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem?

EXAME OAB

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube do Estratégia OAB

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Parabéns ao Dr.Ricardo Torques......muito gratificante ter profissionais asdim da área do direito. Como estudante, pricuro sempre me informar..
    Sds
    Alvina Oliveira

Posts recentes

TJAL cobra cronograma do novo concurso da Polícia Penal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Governo do Estado apresente, de…

8 minutos atrás

Concurso Polícia Penal SP: são 1.100 vagas. Inscreva-se!

Concurso SAP SP exige nível superior e idade máxima de 35 anos para Policial Penal…

21 minutos atrás

Concurso Nazaré da Mata: prova em 25/01!

O período para se inscrever no edital de concurso da Prefeitura de Nazaré da Mata,…

29 minutos atrás

Concurso Prefeitura Ivoti RS: provas em janeiro!

O edital de concurso público da Prefeitura de Ivoti, no Rio Grande do Sul, encerrou…

34 minutos atrás

Concurso PC SC: banca contratada; edital ainda em 2025

Novo edital do concurso PC SC deve ser lançado ainda em 2025 O novo concurso…

42 minutos atrás

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 80 editais!

Após as eleições municipais, realizadas ano passado, novos concursos públicos para Prefeituras devem ser anunciados…

1 hora atrás