Olá, amigos, tudo ok? Neste resumo estudaremos os principais aspectos sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vocês precisam saber para o concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).

Resumo de LDO para o concurso da CGE SC

Primeiramente, vale ressaltar que o edital do concurso da CGE SC já está na praça e foram ofertadas 95 vagas imediatas (diversas especialidades). Além disso, o órgão formará, ao final do certame, um cadastro de reservas com 50 classificados.

Ademais, a banca examinadora encarregada da condução do certame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), salienta-se que é um tema bastante recorrente nas provas de concursos públicos da FGV.

Além disso, o tema consta expressamente no conteúdo programático do certame na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária (AFO), sendo aplicável para todos os cargos.

Após esse preâmbulo, vamos iniciar nosso estudo da LDO para o concurso da CGE SC?

Resumo de LDO para a CGE SC: contextualização

A LDO nem sempre esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na verdade, ela surgiu com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) a fim de atuar como elo entre o planejamento e o orçamento.

Nesse sentido, com a criação do Plano Plurianual (PPA) que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos (planejamento de médio/longo prazo), surgiu a necessidade de um “meio termo” em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em outras palavras, o legislador constituinte percebeu a necessidade de criar um instrumento para reproduzir o planejamento quadrienal na LOA (que apresenta a alocação de recursos propriamente ditos).

Assim, esse instrumento foi a LDO, que, como veremos a seguir, tem a função de orientar a elaboração da LOA.

Em suma, a LDO tem a função de observar o planejamento estabelecido no PPA para definir a forma como os recursos serão alocados na LOA. Dessa forma, o objetivo é possibilitar que o planejamento do PPA seja executado.

Apesar de essa tarefa de representar um elo entre o PPA e a LOA já ser extremamente importante, ao longo do tempo a LDO ganhou muitas outras funções.

Nesse sentido, principalmente com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO ganhou ainda mais importância no contexto orçamentário brasileiro.

Resumo de LDO para a CGE SC: “funções” na CF/88

Conforme a CF/88, a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública.

Nesse sentido, percebe-se a intenção do constituinte em minudenciar, por meio da LDO, as diretrizes, os objetivos e as metas do PPA, mediante a priorização das ações governamentais.

Além disso, o texto constitucional determina que a LDO estabelece as diretrizes da política fiscal e as respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida.

Ressalta-se que essa “função” da LDO consiste em uma inovação do texto constitucional, acrescentado por meio da Emenda Constitucional n° 109/2021.

Sobre isso, podemos comentar a respeito da preocupação do legislador acerca da política fiscal adotada e com a sustentabilidade da dívida pública ao longo do tempo.

Ademais, devemos saber, para o concurso da CGE SC, que a LDO objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária.

Nesse sentido, vale esclarecer que a LDO não altera a legislação tributária (isso deve ocorrer mediante lei específica). Porém, caso ocorra tal alteração, a LDO deverá indicar os seus possíveis reflexos para fins de elaboração do orçamento anual.

Conforme a CF/88, a LDO também estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Por fim, conforme já apresentado anteriormente, a LDO tem o objetivo de orientar a elaboração da LOA.

Resumo de LDO para a CGE SC: “funções” na LRF

Além das “funções” da LDO apresentadas no texto constitucional, conforme citado anteriormente, o advento da LRF expandiu grandemente o rol de atribuições da LDO.

Dessa forma, esse instrumento orçamentário ganhou mais importância no processo orçamentário brasileiro.

Conforme a LRF, compete à LDO dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Nesse contexto de equilíbrio orçamentário, a LDO também indicará o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

Sobre isso, vale explicar que a reserva de contingência consiste em uma dotação global constante na LOA para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Portanto, apesar de a reserva de contingência estar contida na LOA (a sua dotação), é a LDO que indica a sua forma de utilização e montante.

Além disso, a LDO indica os critérios e a forma de limitação de empenho, nos casos em que isso seja necessário.

Ademais, a LDO dispõe sobre o controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos orçamentários.

Por fim, a LRF estabelece que a LDO trata sobre as condições e exigências para transferência de recursos a entidades privadas e públicas.

Resumo de LDO para a CGE SC: anexos

Pessoal, o conhecimento acerca dos anexos da LDO também é uma exigência recorrente em provas da FGV. Portanto, vale a pena atentar, na preparação para a CGE SC, para as explicações acerca destes anexos.

Nesse sentido, vale citar que existem três anexos principais relacionados à LDO, a saber:

  • Metas fiscais;
  • Riscos fiscais;
  • Políticas monetária, creditícia e cambial (anexo da União).

Ademais, a Emenda Constitucional n° 102/2019 acrescentou à Carta Magna a previsão do anexo de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos que serão alocados na LOA para continuidade daqueles em andamento.

Todavia, o anexo acrescentado pela Emenda Constitucional n° 102/2019 ainda carece de melhor regulamentação, motivo pelo qual destacamos com maiores detalhes apenas os três principais anexos (citados anteriormente).

Anexos da LDO: metas fiscais

Conforme a LRF, o anexo de metas fiscais estabelece metas anuais, para o exercício a que se refere e para os dois seguintes.

Nesse sentido, tais metais referem-se às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Além disso, o anexo de metas fiscais destina-se a avaliar o cumprimento das metas do exercício anterior.

Ademais, também apresenta o demonstrativo das metas anuais (com memória de cálculo), comparando-as com as adotadas nos últimos três exercícios e demonstrando a compatibilidade com a política econômica do país.

Esse anexo da LDO apresenta a evolução do patrimônio líquido da entidade nos três exercícios anteriores, indicando a origem e a destinação de recursos provenientes da alienação de bens.

Conforme a LRF, o anexo de metas fiscais também possui importante papel na gestão previdenciária da Administração Pública.

Nesse sentido, o anexo deve avaliar a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador e de outros fundos e programas de natureza atuarial.

Além disso, o anexo de metas fiscais apresenta demonstrativo da estimativa e compensação de renúncias de receitas e da expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Sobre a estimativa e compensação das renúncias, vale atentar que a LOA deve apresentar, em anexo, um demonstrativo regionalizado dos efeitos decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (renúncias).

Portanto, em síntese, pode-se afirmar que o anexo de metas fiscais realiza a estimativa das renúncias de receita. Porém é no demonstrativo anexo à LOA que serão indicados os efeitos dessa renúncia.

Anexos da LDO: riscos fiscais

O anexo de riscos fiscais da LDO, por sua vez, contém os passivos contingentes e outros riscos que podem afetar os resultados públicos.

Nesse sentido, devemos saber para o concurso da CGE SC que, além disso, o anexo de riscos fiscais da LDO também deve indicar as providências a serem adotadas caso os riscos se concretizem.

Anexos da LDO: política monetária, creditícia e cambial

Por fim, quanto ao anexo das políticas monetária, creditícia e cambial, vale ressaltar que esse não é propriamente um anexo da LDO.

Na verdade, este anexo integra a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo por ocasião do envio do projeto de LDO.

Além disso, deve-se ressaltar, para o concurso da CGE SC, que esse anexo à mensagem do projeto de LDO ocorre exclusivamente na União. Isso é bastante óbvio, não é mesmo?

Ora, devemos lembrar que apenas a União é competente para dispor sobre as políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Resumo de LDO para a CGE SC: processo legislativo

Outro tópico bastante recorrente em provas de concursos públicos consiste no processo legislativo inerente à LDO.

Nesse sentido, vale ressaltar que o processo legislativo inerente às leis orçamentárias no Brasil é especial, pois adota um procedimento próprio definido na CF/88.

Conforme dispõe o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o projeto de LDO deve ser elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro (15 de abril).

Por outro lado, o Poder Legislativo deve discutir e votar o projeto devolvendo-o para sanção presidencial até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

Todavia, caso o Poder Legislativo não observe o prazo supracitado, a CF/88 determina que não haverá recesso parlamentar até a aprovação da LDO.

Ademais, o projeto de LDO deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, após receber parecer da comissão mista permanente de senadores e deputados federais (Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização).

Conclusão

Amigos, chegamos ao final do nosso resumo sobre a LDO para o concurso da CGE SC.

Buscamos, neste artigo, explorar os principais tópicos que podem ser exigidos na prova da CGE SC acerca do tema LDO.

Todavia, o objetivo deste artigo não é esgotar todo o conteúdo acerca da matéria. Para isso, recomenda-se o estudo da aula completa acerca do tema no curso específico do Estratégia Concursos para a CGE SC.

Nos encontramos em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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