Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo da LC 24/75 para SEFAZ-RJ, tema da Legislação Tributária Estadual. A LC 24/75 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá!
Iniciemos o resumo da LC 24/75 para SEFAZ-RJ pela previsão constitucional.
Previsão Constitucional (CF, Art. 155, XII, “g”): cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Assim saibamos os demais instrumentos “regulares” para a concessão de um convênio.
Instrumentos da Concessão
Importante não confundir o convênio do Confaz com um “mero” convênio entre dois estados.
Convênios CONFAZ X Convênio entre 2 estados
Convênio CONFAZ (sobre ICMS): normas primárias (previsão Constitucional), podendo inovar o ordenamento jurídico.
Convênio entre 2 estados: norma complementar (CTN, Art. 100, IV)
Além disso, e já para entrarmos na LC, vejamos o rol (exemplificativo) dos benefícios fiscais.
Benefícios fiscais (Art. 1º e §ú)
Para ficar claro, estamos tratando apenas de benefícios fiscais em relação ao ICMS.
Outro ponto de atenção é a não aplicação da LC 24/75 para as indústrias na Zona Franca de Manaus (ZFM), sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas (Art. 15).
Continuemos o resumo da LC 24/75 para SEFAZ-RJ pelos tramites de aprovação dos convênios.
Basicamente, os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal (Art. 2).
Assim, vejamos de forma esquemática
Da discussão
Atente-se que os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas UFs (Art. 3)
Assim, para a deliberação propriamente dito temos que,
Na Deliberação
Após a deliberação, dentro de 10 dias, contados da data final da reunião, a resolução nela adotada será publicada no DOU (§3º)
Entretanto, não basta a publicação no diário oficial da união, também temos a parte dos estados.
Decreto Estadual de Ratificação (Art. 4º): dentro de 15 dias da publicação do DUO, o Executivo Estadual publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo.
Ratificação ou rejeição do convênio – publicação do DOE:
Aplica-se, inclusive, às UFs cujos representantes não tenham comparecido à reunião (§2º)
Concluindo o resumo da LC 24/75 para SEFAZ-RJ, vejamos o “cronograma” para aprovação.
Após o prazo de ratificação dos convênios, será publicado no Diário Oficial da União, em até 10 dias, a ratificação ou a rejeição (Art. 5)
E caso seja aprovado, os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação, salvo disposição em contrário (Art. 6).
Cronograma da concessão do convênio:
Vejamos o esquema,
Um bizu para decorar isso é pensar que os Decretos dos Estados demoram mais devido a quantidade de estados.
Outro ponto importante de lembrar é que os convênios ratificados obrigam todas as UFs inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião (Art. 7º)
Para finalizar o resumo, vejamos as disposições sobre as sanções.
Sanções pela inobservância da LC 24/75 (Art. 8º) – cumulativamente:
Obs.: Além disso, o TCU pode julgar a irregularidade das contas (de forma presumida) e suspender as transferências para o Estado (§úº)
Vedação aos Municípios (Art. 9º): concederem qualquer dos benefícios referentes a sua parcela na receita do ICMS, sob pena das sanções previstas na LC 24/75.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a LC 24/75 para SEFAZ-RJ. Espero que tenha gostado.
Obviamente o artigo é apenas um resumo do conteúdo, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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