Fiscal - Estadual (ICMS)

Lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE

Oi, colega!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE

Sintetizando, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE. 

Lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE

É bastante recorrente, em provas da área fiscal, questões que versem sobre algum dos aspectos da obrigação tributária. 

Um destes aspectos diz respeito ao lançamento tributário, que, sem sombra de dúvida, é elemento fundamental para a construção dos tributos. 

Basicamente, o lançamento tributário é atribuição privativa da autoridade fiscal, e tem como missão constituir e mensurar o valor do tributo, reconhecer o sujeito passivo daquela obrigação, e apurar possíveis multas a serem aplicadas naquele momento. Atenção nisso, pois despencam cobranças em relação ao conceito de lançamento. Se liga! 

Como dito acima, o lançamento é responsabilidade do Auditor Fiscal, pois é este o profissional competente para tal. Assim, reforça-se a importância desse cargo para o devido funcionamento da máquina pública. 

Além disso, é relevante também você compreender que dizemos que o lançamento tributário possui duas funções: 

  • Reconhecer a ocorrência do fato gerador;
  • Constituir o crédito tributário.

Grave isso, pois pode vir a ser cobrado na prova sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE. 

Após a constituição do crédito tributário, por meio do lançamento, o sujeito passivo é notificado daquela obrigação de pagar. Feito isto, deve este sujeito passivo observar a formas e prazos de pagamento, que constam em norma legal, para honrar com aquele pagamento dentro da legalidade. 

Não efetuando este recolhimento, fica o sujeito passivo suscetível à aplicação de possíveis penalidades, que da mesma forma estão elencadas na legislação e devem ser respeitadas no tocante à gradação. 

Importante frisar também que há ainda a possibilidade de sanções mais severas caso haja a reincidência por parte do devedor. Ou seja, se há dois sujeitos passivos, sendo que um não pagou um tributo pela primeira vez, e o outro repetidamente não honra com os prazos de suas obrigações tributárias, pode este último sofrer penalidades mais severas do que o primeiro, tendo em vista as recidivas no desrespeito ao cumprimento de suas obrigações. 

Assim sendo, vamos entender o que diz a lei 3796/1996 sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE: 

Art. 25 O montante do imposto resultante entre o devido nas operações e prestações tributadas e o cobrado relativamente às operações ou prestações anteriores será apurado por período mensal. 

Parágrafo Único. Em determinadas operações e/ou prestações, o Poder Executivo, mediante Decreto, pode fixar período de apuração diferente do disposto no “caput” deste artigo. 

Art. 26 As obrigações consideram-se vencidas na data em que termine o período de apuração e são extintas por compensação ou mediante pagamento em moeda corrente como disposto neste artigo: 

I – As obrigações consideram-se extintas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; 

II – Se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será extinta mediante pagamento dentro do prazo fixado pela legislação tributária estadual; 

III – Se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte. 

Art. 27 Para efeito de aplicação dos artigos 25 e 26 desta Lei, os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo. 

Antes de encerrarmos o nosso artigo, memorize ainda que para efeito de aplicação do disposto nos artigos 25 e 26 que acabamos de estudar acima, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, localizados no neste Estado de Sergipe, na forma que dispuser o Regulamento do ICMS 

Passamos, portanto, pelo tema lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre lançamento tributário do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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