O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, mais de 1 mil cargos em comissão da Câmara Municipal de São Paulo. O órgão é a maior casa legislativa do país.
Ao todo, a justiça suspende 1.068 cargos comissionados, servidores contratados sem a realização de concurso. A dúvida que fica é se a decisão vale para as futuras contratações ou se já começa a valer para os que já foram contratados.
A decisão de suspender os comissionados foi do desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ele ressaltou que a criação de cargos comissionados sem exigência de concurso público contraria a Constituição Estadual.
Tudo começou quando o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade a respeito de leis editadas entre 2003 e 2017, que permitiram as contratações dos cargos sem concurso público.
Em nota à imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo informou que vai “pedir esclarecimentos sobre o alcance da liminar concedida pelo TJ”.
Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui esclarece que suspende “a vigência e a eficácia das leis supra mencionadas do Município de São Paulo, relativamente aos cargos em comissão mencionados, até o julgamento da presente ação”.
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