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Júri Popular: Competência, Princípios e Procedimento

Olá, alunos! Como vocês estão? Nesse artigo vamos falar do Júri Popular. Esse é um dos institutos mais emblemáticos do Direito Processual Penal brasileiro e, por consequência, um tema constantemente cobrado em provas de concursos públicos. Previsto na Constituição Federal de 1988, ele reflete a participação direta da sociedade na administração da Justiça, permitindo que cidadãos comuns, escolhidos como jurados, decidam sobre casos de crimes graves contra a vida.

Além de sua relevância prática, o Júri é considerado um verdadeiro símbolo democrático, pois garante que o julgamento de determinados delitos não fique restrito apenas aos magistrados togados. Logo, para o concurseiro, compreender seus fundamentos, regras de competência, princípios constitucionais e etapas processuais é fundamental para acertar questões e se preparar para a carreira jurídica.

Competência do Tribunal do Júri

A competência do Tribunal do Júri está assegurada no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, cabe ao Júri Popular julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídio, infanticídio, induzimento ou auxílio ao suicídio e aborto.

Além disso, quando houver conexão entre um crime doloso contra a vida e outro delito, o Júri pode ser competente para julgar também os crimes conexos, a fim de evitar decisões contraditórias. Imagine, por exemplo, um homicídio cometido durante um roubo: ambos os crimes poderão ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Em concursos, é comum a cobrança de “pegadinhas” sobre competência. Um erro recorrente de candidatos é confundir crimes culposos contra a vida com crimes dolosos: apenas os dolosos são submetidos ao Júri Popular. Portanto, atenção à literalidade da Constituição e do Código de Processo Penal (arts. 74 e 406 a 497, CPP).

Princípios do Júri Popular

O Júri é regido por princípios expressamente assegurados na Constituição. O primeiro deles é o da plenitude de defesa, que vai além da ampla defesa, garantindo ao réu a utilização de todos os meios lícitos, inclusive argumentos de ordem moral ou social.

Outro princípio é o dasoberania dos veredictos, que assegura que a decisão dos jurados não pode ser substituída pelo juiz togado, embora existam recursos previstos no ordenamento para corrigir nulidades ou injustiças.

Ademais, há o princípio do sigilo das votações, que garante liberdade e imparcialidade aos jurados na hora de votar, e o da competência mínima do Júri, restrita aos crimes dolosos contra a vida.
Nas provas, bancas como CESPE e FCC gostam de testar se o candidato sabe diferenciar a plenitude de defesa da ampla defesa, bem como reconhecer os limites da soberania dos veredictos, que não é absoluta frente ao controle jurisdicional.

Procedimento do Júri: Fases e Dinâmica

O procedimento do Júri divide-se em duas grandes fases. Assim, a primeira, chamada judicium accusationis, é a fase de formação da culpa. A segunda fase é ojudicium causae, realizada em plenário, perante os jurados. A seguir vamos explicar detalhadamente cada fase.

Primeira Fase

Precipuamente, aprimeira fase, conhecida como juízo de formação da culpa ou sumário de culpa, ocorre na vara criminal comum, antes do caso ir a plenário. Aqui, o juiz togado (o juiz de carreira) é quem preside o processo. Ele é responsável por analisar a denúncia do Ministério Público, ouvir as testemunhas de acusação e de defesa e interrogar o réu. Ao final dessa fase, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:

  • Pronúncia: A mais comum. O juiz entende que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, e o réu é enviado para julgamento pelo Júri.
  • Impronúncia: O juiz conclui que não há indícios suficientes de que o réu seja o autor do crime, e o processo é arquivado.
  • Absolvição sumária: O juiz, desde já, absolve o réu porque ele agiu em legítima defesa ou por alguma outra excludente de ilicitude.
  • Desclassificação: O juiz entende que o crime não é doloso contra a vida e o processo é enviado para o juízo comum.

Segunda Fase

Posteriormente, se o réu for pronunciado, o processo avança para a segunda fase, chamada de juízo da causa ou fase de plenário, que é o coração do Júri. Nessa etapa, o réu é julgado por sete jurados, que são cidadãos comuns sorteados para compor o Conselho de Sentença. A sessão é presidida pelo juiz togado.

Durante o julgamento, a acusação (Ministério Público) e a defesa apresentam seus argumentos. Há espaço para réplica e tréplica. Após os debates, os jurados se reúnem em uma sala secreta para votar. O juiz faz perguntas que devem ser respondidas com “sim” ou “não”, sobre a materialidade do crime, a autoria, as qualificadoras (como motivo fútil ou cruel), e se o réu deve ser absolvido.

A decisão é tomada por maioria simples (quatro votos ou mais). Se o réu for considerado culpado, o juiz togado, com base na decisão dos jurados, é quem fixará a pena. O juiz não pode questionar o veredicto do júri, ele apenas o materializa na sentença.

Entender o Tribunal do Júri é entender a essência da participação democrática na justiça. Com a responsabilidade de julgar a vida de um semelhante, os jurados trazem para o Judiciário a perspectiva e os valores da sociedade, garantindo um julgamento mais humanizado e legítimo.

Se você está se preparando para concursos, aprofunde-se neste tema. É quase certo que questões sobre Júri Popular aparecerão em suas provas. Agora, me diga nos comentários: qual aspecto do Tribunal do Júri você acha mais fascinante?

Por conseguinte, o Júri Popular é mais do que um procedimento processual: é a expressão da democracia no Poder Judiciário, permitindo que o cidadão participe diretamente de decisões sobre crimes graves contra a vida.

Para o concurseiro, estudar esse tema significa compreender a interseção entre Constituição, Código de Processo Penal e jurisprudência. Entender os princípios, reconhecer os limites da competência e memorizar as fases do procedimento são passos fundamentais para não cair nas armadilhas das bancas.

Portanto, ao revisar o conteúdo, tente resolver questões práticas e simuladas que abordem o Júri. Essa é a melhor forma de fixar o conhecimento e garantir segurança no momento da prova. Afinal, dominar esse tema pode ser o diferencial na sua aprovação!

Considerações finais

Pois bem, chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Júri Popular, trazendo muitas informações sobre o tema. Conforme a data de realização das provas se aproxima, você também precisa se dedicar mais nos estudos!

Dito isso, desejo bons estudos e boa sorte na sua jornada!

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Juliana Martins Alves

Técnica Legislativa na Câmara Municipal de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP. Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

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