Olá, pessoal! Tudo bem? A seguir, uma possibilidade de recurso de Direito Empresarial para o ISS Cuiabá, prova feita neste domingo passado, pela Fundação Getúlio Vargas.
Um abraço.
Gabriel Rabelo.
Periscope: @gabrielrabelo87
(FGV/Auditor/ISS Cuiabá/2016) Sobre as características da Cédula de Crédito Bancário, analise as afirmativas a seguir.
I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários:
A questão versa sobre cédula de crédito bancário. Todavia, o gabarito dado pela banca não merece prosperar. Analisemos item a item…
I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A cédula de crédito bancário – CCB – está prevista na Lei 10.931/2004.
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Principais características da cédula de crédito bancário:
– Emitido por pessoa física ou jurídica. Na verdade, quando contratamos uma operação de crédito, empréstimos, é emitido contra a instituição financeira uma CCB.
– A CCB é emitida contra instituição financeira (do SFN) ou equiparada.
– É uma promessa de pagamento, pela contratação de crédito de qualquer modalidade. Por exemplo, ao pegarmos um crédito consignado na Caixa Econômica Federal, há emissão de uma CCB.
Portanto, o item está incorreto.
II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
O item está correto. Segundo a Lei da CCB:
Art. 29. § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
Aqui, muito importante, a cédula somente pode ser transferida por endosso em preto, que indica expressamente o nome do beneficiário (vejam, a legislação não fala do endosso em branco). Item correto.
III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
O item está incorreto. Os juros capitalizados poderão ser pactuados e não deverão!
Art. 28. 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:
I – os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;
O gabarito dado pela banca foi a letra a. Todavia, somente o item II está correto, devendo haver modificação para a letra b.
Com organização da banca Idecan, Concurso ALECE tem edital previsto para maio O Concurso ALECE (Assembleia…
IDECAN é escolhido como organizador do novo concurso ALECE. Presidente diz que certame será o…
Foram publicados novos resultados do Concurso do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO MA).…
Novo concurso Câmara de Seropédica oferece oportunidades para nível médio e superior. Provas em agosto!…
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos dar uma analisada no regramento do Programa…
Com publicação confirmada para o mês de maio, edital do novo concurso Polícia Penal RN…