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[ISS BAURU] GABARITO extraoficial – Direito Penal

ISS BAURU – GABARITO EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vou comentar as questões de Direito Penal do concurso do ISS BAURU, cuja prova foi realizada ontem. A prova foi tranquila, e quem estudou pelo nosso material certamente se saiu bem.

Vamos aos comentários:

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25 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a conduta, neste caso, corresponde ao crime de concussão, previsto no art. 316 do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois tal conduta não configura o crime de prevaricação, e sim o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois a conduta do funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de condescendência criminosa, na forma do art. 320 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

 

 

 

 

26 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)

COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, todas configuram crimes funcionais contra a Ordem Tributária, na forma do art. 3º da Lei 8.137/90, EXCETO a conduta descrita na alternativa C, pois tal conduta não configura crime FUNCIONAL contra a Ordem Tributária (crime praticado por funcionário público contra a Ordem Tributária).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

 

27 – (ISS BAURU – 2017 – AUDITOR FISCAL – COMISSÃO PRÓPRIA)

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, nos exatos termos do art. 3º da Lei 4.898/65.

b) ERRADA: Item errado, pois, na forma do art. 6º da Lei 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal (nas três esferas). Além disso, a sanção administrativa será aplicada conforme com a gravidade do abuso cometido e poderá consistir em advertência, repreensão, suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público. Por fim, a sanção penal poderá consistir em multa, DETENÇÃO e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (embora este último seja, mais propriamente, um efeito extrapenal da condenação).

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º da Lei 4.898/65.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 9º da Lei 4.898/65.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Renan Araujo

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