Olá, espero que você esteja bem!! Neste mais novo material do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: isenção do IPVA para SEFAZ/PI de acordo com a legislação no âmbito nacional e estadual.
De forma direcionada e com bastante atenção, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Com isso em mente, tendo como referência a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre isenção do IPVA para SEFAZ/PI.
Quando há tributação, aquela obrigação fiscal deve ser observada pelo sujeito passivo, para evitar possíveis sanções.
Basicamente, uma obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador. Já o fato gerador é a consumação, no mundo real, das hipóteses de incidência elencadas em norma legal que devem ser de conhecimento prévio dos contribuintes.
Então a lógica é que, primeiro, os legisladores regulam normas e inserem as hipóteses de incidência, que são previsões teóricas sobre quais eventos estão sujeitos a determinado tributo. Quando estas hipóteses efetivamente ocorrem, temos que a hipótese de incidência se concretizou na prática, que é o que chamamos de ocorrência do fato gerador daquela taxação tributária.
Logo, analisando os conceitos, temos que, na teoria, há a hipótese de incidência e, na prática, há a ocorrência do fato gerador. Se liga nessas relações pois já foram exploradas em prova! Muita atenção nisso!!
Seguindo, com a ocorrência do fato gerador temo o surgimento da obrigação tributária, que gera uma relação entre administração e administrado. Mais precisamente uma relação com obrigação de pagamento para o sujeito passivo.
Já vamos adentrar mais profundamente no tema isenção do IPVA para SEFAZ/PI, mas antes acompanha aqui pois é muito importante para acertar questões de prova ter essa compreensão mais completa…
Como falamos de sujeito passivo, entenda que este é um gênero que pode ser classificado como duas espécies: contribuinte ou responsável.
O contribuinte é o tipo de sujeito passivo que tem relação direta com o evento que gerou a obrigação tributária, ou seja, ele teve participação direta para o nascimento daquela obrigação. É, por exemplo, uma pessoa que vai a uma concessionária e adquire um veículo novo, passando a ter sua propriedade, o que faz com que ele seja a partir de então contribuinte do IPVA.
Já responsável é um terceiro, e não o contribuinte, para o qual a norma estabelece a transferência da responsabilidade do pagamento daquele tributo. Então, com o instituto do responsável previsto em lei, a obrigação do recolhimento do tributo passa a ser dele, podendo a administração cobrar aquela taxação por permissão legal.
Todavia, em muitos casos, a legislação pertinente pode retirar a obrigação do pagamento de tributos, sendo isso possível, por exemplo, por meio do instituto denominado isenção tributária, inclusive isenção do IPVA para SEFAZ/PI.
Na isenção tributária, há a desobrigação de efetuar o pagamento. Ou seja, a obrigação nasce na ocorrência do fato gerador, porém, por uma liberalidade daquele ente federativo, houve uma dispensa de efetuar o pagamento, justamente devido à isenção.
Isso é diferente da imunidade, pois, quando um evento é imune, a obrigação tributária sequer nasce, já que aquele fato ou evento tem a garantia da imunidade desde a origem. Quer dizer, imunidade e isenção são institutos distintos, que funcionam de maneira diferente, mas que no final aplicam um mesmo efeito prático, que é a não onerosidade para o sujeito passivo, sendo, ambas, consideradas limitações ao poder de tributar do Estado.
Obviamente, a isenção afeta a arrecadação, pois impacta na arrecadação potencial, já que se não fosse isento aquele fato geraria um recebimento de recursos públicos. Dessa forma, é fundamental e impresncidível avaliar os impactos nesses tipos de políticas de desoneração, para evitar possíveis dificuldades para os cofres públicos.
Dessa maneira, vamos então entender o que diz a lei 4548/1992 sobre isenção do IPVA para SEFAZ/PI:
Art. 5º É isenta do imposto a propriedade sobre:
I – veículos do Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo brasileiro;
II – tratores;
III – máquinas de uso exclusivo na atividade agrícola, hortícola ou florestal;
IV – veículos do tipo ambulância e os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços, em quaisquer hipóteses;
V – embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal, ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe;
VI – há isenção do IPVA para SEFAZ/PI para veículo pertencente a profissional autônomo, registrado ou licenciado na categoria aluguel, para ser utilizado:
a) no transporte de cargas;
b) como táxi, no transporte de passageiros;
c) como mototaxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.
VII – veículos de fabricação nacional especialmente adaptados para deficientes físicos, limitado o benefício a um veículo por beneficiário;
IX – embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviço público de transporte coletivo, quando empregados, exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
X – veículos com capacidade volumétrica de motor inferior a 50 cm3 (cinqüenta centímetros cúbicos);
XI – veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
XII – há isenção do IPVA para SEFAZ/PI para veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
XIII – veículos de duas rodas de até 170 cilindradas;
Passamos, portanto, pelo tema isenção do IPVA para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve e importante artigo sobre isenção do IPVA para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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