Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a primeira parte do Resumo do IPVA para SEFAZ-ES.
Trataremos sobre a Lei 6.999/01 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Assuntos que serão abordados:
Pronto (a)? Vamos lá.
Iniciemos o Resumo do IPVA para SEFAZ-ES pela incidência do imposto.
Fato gerador (Art. 2): a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie*.
Nesse sentido, a Lei considerou veículo automotor qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural (Art. 2, §2º).
*Sabemos que pelo posicionamento do STF não há incidência em veículos aquáticos e aéreos, assim adote o seguinte posicionamento:
IPVA em veículos aquáticos e aéreos
Ainda, o IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores sujeitos ou não a registro, matrícula, inscrição ou licenciamento neste Estado, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior (Art. 2, §1º).
Dando continuidade ao Resumo do IPVA para SEFAZ-ES, vejamos duas situações muito importantes: O momento do fato gerador e o momento do lançamento do IPVA, temas disciplinados nos artigos 3, 3-A e 4.
Conheçamos de forma esquematizada as possibilidades.
Compra de veículo novo por consumidor final:
Importação por consumidor final
Veículo ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador
Término de imunidade ou não-incidência
Veículo usado, exceção de veículo novo, destinado à revenda
Veículo de empresa locadora
Prosseguindo no Resumo do IPVA para SEFAZ-ES, vejamos as disposições comuns.
Dispensa de pagamento (Art. 7):
Assim, o sujeito passivo terá direito à restituição parcial, proporcional aos meses restantes para o término do exercício em que tenha sido pago (Art. 7, §ú).
Basicamente a Lei 6.999/01 trouxe no artigo quinto as imunidades que já conhecemos do Direito Tributário.
Apenas um adendo, pois a imunidade recíproca também foi condicionada aos “bens relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles relacionados” (Art. 5, §3º) e sabemos que isso não está de acordo com a Constituição Federal.
Conheçamos as isenções elencadas na Lei. Aqui não há muito o que fazer, senão ler e memorizar.
Isenções (Art. 6)
*Entende-se aos veículos em arrendamento mercantil (Art. 6, §1º)
Continuando com o Resumo do IPVA para SEFAZ-ES, vejamos sobre a sujeição passiva.
Contribuinte (Art. 9): proprietário de veículo automotor
Responsáveis solidários (Art. 10):
Alienação fiduciária em garantia e no arrendamento
Posse e detenção
Servidor Público
Alienante e o adquirente
Locação
*Para eximir-se da responsabilidade, a pessoa jurídica ou o agente público deverá exigir comprovação de regular inscrição da empresa locadora no Cadastro de Contribuintes do IPVA e pagamento do imposto (Art. 10, § 2º).
Sonegação
Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do Resumo do IPVA para SEFAZ-ES. Espero que tenham gostado.
Continue a acompanhar o blog, pois no próximo artigo veremos os seguintes tópicos sobre o IPVA:
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Até mais e bons estudos!
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