Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre os instrumentos de fiscalização para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE RS).
Bons estudos!
Pessoal, sabemos que os Tribunais de Contas exercem um papel fiscalizatório essencial à sociedade, não é mesmo?
Ocorre que, para exercer este papel, faz-se necessário utilizar mecanismos fiscalizatórios chamados de instrumentos de fiscalização.
Neste artigo, trataremos sobre os principais conceitos atinentes a esses instrumentos de fiscalização, à luz, principalmente, da doutrina especializada no tema.
Por outro lado, vale pontuar que, comumente, as normas internas dos Tribunais de Contas tratam sobre os instrumentos de fiscalização aplicáveis aos seus procedimentos.
Assim, no âmbito do TCE RS, coube à Instrução Normativa n° 5/2021 dispor sobre os instrumentos de fiscalização.
Por oportuno, vale pontuar que, em que pese o tópico “instrumentos de fiscalização” conste expressamente no conteúdo programático do certame, ele não citou expressamente a supramencionada norma. Por esse motivo, entendemos que, possivelmente, eventuais exigências sobre a matéria ocorrerão à luz da doutrina.
Apesar disso, utilizaremos, neste artigo, a Instrução Normativa n° 5/2021-TCE/RS como fonte para complementação do conteúdo, ok?
Em resumo, a doutrina cita a existência de 5 (cinco) instrumentos de fiscalização, as quais também são abordadas pela Instrução Normativa n° 5/2021-TCE/RS:
Pois bem, nos próximos tópicos, apresentaremos as principais características de cada um destes instrumentos.
Conforme a doutrina, a auditoria consiste no instrumento de fiscalização geralmente associado à análise de contas e de atos de gestão, com vistas a verificar a sua legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e/ou efetividade.
Nesse contexto, a IN 5/2021-TCE/RS indica tratar-se de um procedimento sistemático destinado à obtenção das evidências que indiquem a regularidade das condições reais da gestão em relação aos critérios aplicáveis.
Ademais, a citada norma, assim como a doutrina, classificam as auditorias conforme as suas peculiaridades e objetivos em:
Continuando, a IN 5/2021-TCE/RS ainda cita a importância de realizar um adequado planejamento da auditoria quanto a: escopo, objetivos, abordagem, objeto, critérios e cronograma.
Noutro giro, o acompanhamento, segundo a doutrina, trata acerca da fiscalização concomitante à execução do objeto.
Assim, conforme a IN 5/2021-TCE/RS, tem por objetivo permitir a correção da ação administrativa no momento em que se desenvolve. Assim, evita-se a prática de atos ilegais e os desvios nas tratativas com recursos públicos.
Ademais, a citada instrução regulamenta que o acompanhamento ocorrerá por meio das informações disponíveis em sistemas eletrônicos, na imprensa oficial, nas notícias divulgadas na mídia, nas comunicações de irregularidades, nas denúncias, nas representações, e nos relatórios/pareceres dos controles internos.
Quanto à inspeção, tanto a doutrina quanto a IN 5/2021-TCE/RS associam a sua utilização à tentativa de suprimir dúvidas ou omissões atinentes ao objeto auditado.
Por esse motivo, utiliza-se este instrumento, comumente, na apuração da legalidade, legitimidade e economicidade de denúncias e representações.
Por outro lado, o levantamento consiste em um instrumento de fiscalização utilizado, geralmente, de forma prévia aos demais instrumentos.
Em resumo, o levantamento destina-se a conhecer o objeto que será submetido a auditoria posterior.
Além disso, a IN 5/2021-TCE/RS associa este instrumento de fiscalização ao conhecimento de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais (no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimoniais etc).
Conforme a instrução supra, o levantamento também destina-se a identificar ações e objetos de controle, com vistas a selecionar trabalhos mais relevantes, além de contribuir para a avaliação da viabilidade de realização de determinadas fiscalizações.
Ademais, a norma do TCE RS pontua que a realização do levantamento pode ocorrer mediante técnicas de exame documental, entrevistas e análise de problemas.
Por fim, o monitoramento consiste no instrumento de fiscalização utilizado para verificação do cumprimento das decisões da Corte de Contas.
Portanto, no TCE RS, trata-se de um mecanismo de verificação do atendimento daquilo que já foi deliberado pelo Tribunal, bem como, os resultados advindos dessas deliberações.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os instrumentos de fiscalização para o concurso do TCE RS.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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