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INSS – Resumo de Direito Previdenciário – 5ª parte

INSS – Resumo de Direito Previdenciário para o INSS – parte 5 (final)

Hoje publicamos a 5ª (última) parte de nosso Resumo de Direito Previdenciário para o INSS.

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO PARA TER ACESSO OS ARQUIVOS

Para quem ainda não teve a oportunidade de conhecer, seguem nossos 3  cursos voltados para a revisão de Direito Previdenciário para o INSS, os quais você pode ter acesso gratuito à aula demonstrativa de cada um deles… é só clicar nos links abaixo:

Na próxima semana publicaremos o próximo INSS – Resumo de Direito Previdenciário, não esqueça!

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                                        Prof. Amable Zaragoza

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Amable Zaragoza

Ver comentários

  • Obrigada professor por toda a sua dedicação e empenho em oferecer sempre o melhor aos seus alunos, atitude que o faz muito nobre enquanto educador. Somos gratos.

  • PROFESSOR, EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO NÃO EXISTE COMO VOCÊ!!!! MUUUUUUITO OBRIGADA PELO MATERIAL TÃO CUIDADOSAMENTE PREPARADO.IMAGINO, SUAS AULAS PRESENCIAIS!!! VOCÊ É NOTA 100000000!!!!!!! VALEU MUITO ESPERAR PELO ÚLTIMO RESUMO! ASSIM COMO OS OUTROS, QUALIDADE SEM IGUAL!!! PARABÉNS!!!

  • Professor, me explica uma coisa aqui.. o CNAS é composto por 18 membros e o mandato é de 2 anos reconduzido uma única vez?
    pois achei essa questão e esse gabarito...
    (Oficial de Justiça Avaliador Federal/TRF-3/FCC/2014): De acordo com a Lei n.º 8.742/1993, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.
    GABARITO ------->O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período. Além disso, contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
    Errado

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