Fiscal - Estadual (ICMS)

Penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO

Oi, espero que tudo esteja bem com você e com sua família!! Neste mais recente artigo do Estratégia Concursos, iremos juntos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO

Essencialmente, nós passaremos em detalhes pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO. 

Penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO

administração pública, ou sujeito ativo, possui a prerrogativa de estabelecer exigências para os administrados, ou sujeitos passivos. 

Entre essas exigências estão incluídas o pagamento de tributos, quando ocorridos os fatos geradores que geram o nascimento daquela obrigação tributária. 

Passando a existir a obrigação tributária, cabe ao sujeito passivo sanar aquela obrigação. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), existem, nesse sentido, 3 modalidades referente a esse crédito em aberto: 

  • Extinção do crédito tributário;
  • Exclusão do crédito tributário;
  • Suspensão do crédito tributário.

Aqui cabe uma observação, apesar de o CTN chamar a última modalidade citada acima de suspensão do crédito tributária, o que se suspende, na verdade é a sua exigibilidade, ou seja, a cobrança por parte poder público referente a este crédito tributário que se encontra suspenso, por alguma ação do sujeito ativo. 

Assim, compreenda isso, a administração pode efetuar normalmente o lançamento tributário, até para evitar uma possível preclusão, porém, a cobrança deste valor, a sua exigibilidade, é que pode ficar suspensa, só podendo voltar a ser feita quando esta suspensão não mais estiver ativa. 

O não pagamento, que é uma forma de extinção do crédito tributário, pode gerar a aplicação de sanções. No que diz respeito a penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/GO, devemos observar a legislação específica para conhecê-las. 

Ademais, vale pontuar que, mesmo com essas sanções sendo efetuadas, sempre caberá o amplo direito de defesa e contraditório ao eventual infrator, que poderá se defender pelos meios cabíveis, apresentando seus argumentos e provas referentes ao fato concreto sancionado. Esse direito é garantido constitucionalmente! 

Nesse sentido, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 70. Aos infratores serão cominadas as seguintes penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/GO: 

I – multa; 

II – proibição de transacionar com os órgãos da administração pública estadual; 

III – sujeição a sistemas ou regimes especiais de controle, fiscalização e pagamento do imposto. 

Prosseguindo, antes de encerrarmos o nosso texto sobre penalidades relativas ao ICMS para SEFAZ/GO, saiba que, referentes às multas de 100%, que são as que mais costumam cair em provas, haverá essa aplicação de multa de 100%: 

a) do valor do imposto, pela prática de qualquer outra infração que resulte na falta de seu pagamento, para a qual não haja previsão específica da multa aplicável;  

b) do valor consignado no documento de arrecadação, pela sua adulteração, vício ou falsificação; 

c) do valor do imposto registrado em livro próprio, porém não apurado na forma regulamentar; 

d) do valor do imposto regularmente registrado em livro próprio e omitido, total ou parcialmente, em documento de informação e apuração do imposto;  

e) do valor do imposto não debitado ou debitado a menor no livro Registro de Saídas correspondente a documento fiscal registrado ou a erro na totalização dos débitos escriturados no período de apuração do imposto; 

f) do valor do imposto não debitado ou debitado a menor no livro Registro de Apuração do ICMS correspondente a diferencial de alíquotas, quando este se referir a documento fiscal registrado; 

g) do imposto relativo à substituição tributária, não pago em decorrência a falta de entrega, entrega fora do prazo legal ou entrega com informação incompleta ou incorreta de demonstrativo, relatório, relação ou outro documento de informação exigido pela legislação tributária; 

Passamos, portanto, pelo tema penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre penalidades para infrações relativas ao ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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