Olá, como você está?!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: incidência do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Incidência do ICMS para SEFAZ/SE

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SE;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SE. 

Incidência do ICMS para SEFAZ/SE

Finalmente, com o edital para o concurso de Auditor Fiscal de Sergipe publicado, e possível focar os estudos naquilo que efetivamente irá cair nessa prova que será tão disputada. 

Devido a toda essa concorrência, é essencial se preparar bem, e com o melhor material, que, sem sombra de dúvidas, está no Estratégia Concursos. Se sua intenção é a aprovação, então continue junto com a gente, que estamos aqui para lhe acompanhar nessa jornada. 

Para esse certame, a disciplina de Legislação Tributária possui um peso significativo, especialmente as legislações relativas ao ICMS, imposto de maior arrecadação no Estado de Sergipe. Toda normativa que regulamente o ICMS será abordada na prova, e você precisa conhecer com segurança esse conteúdo, inclusive no que trata sobre a incidência do ICMS para SEFAZ/SE. 

Neste sentido, precisamos lembrar que, conceitualmente, o ICMS é um imposto de competência estadual, apesar de uma fração de sua arrecadação ser repassada para os municípios que integram aquele Estado, seguindo alguns critérios. Então, os municípios não possuem qualquer direito para legislar sobre o ICMS, o que ocorre é apenas uma determinação constitucional para que os Estados, por possuírem uma estrutura maior, serem obrigados a compartilhar uma parcela do ICMS para os seus municípios, permitindo assim que estes municípios possam ter acesso a recursos a mais recursos públicos. 

Além disso, vale lembrar que com a reforma tributária o ICMS está com os dias contados, deixará de existir, assim como o ISS. Preste atenção nisso já que a reforma tributária também consta neste edital! A reforma tributária alinha a criação do IBS, que será um imposto de competência dos Estados e dos Municípios ao mesmo tempo. Isso é uma inovação na política fiscal brasileira, já que existe um compartilhamento de competência tributária no IBS, algo inédito no Brasil. 

O IBS ocupará o lugar do ICMS e do ISS, que são de competência estadual e municipal, respectivamente. Dessa maneira, teremos a extinção do ICMS e do ISS, e o nascimento do IBS, tudo isso oriundo das previsões da reforma tributária. 

Logicamente, existe um período de transição da mesma forma previsto no texto da reforma, para que os entes federativos possam se adaptar às mudanças que serão implementadas e que impactaram substancialmente o sistema tributário nacional. 

Analisando o nosso tema central de hoje, vamos então entender o que diz a lei 3.796/1996 sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SE: 

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incide sobre: 

 I – Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; 

 II – Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 

III – Prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídas as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;   

IV – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; 

 V – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. 

 § 1º Há incidência do ICMS para SEFAZ/SE também sobre: 

I – A entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;   

II – O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 

III – A entrada, no Estado de Sergipe, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou a industrialização, decorrentes de operações interestaduais, 

IV – A entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SE, memorize para sua prova que é irrelevante para a caracterização do fato gerador deste imposto, ou seja, não devem ser considerados: 

I – A natureza jurídica da operação ou prestação de serviço de que resultem quaisquer das hipóteses previstas neste artigo; 

II – O título pelo qual a mercadoria ou bem estava na posse do respectivo titular. 

Passamos, portanto, pelo tema incidência do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre incidência do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Mas lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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