A banca IAN confirmou a suspensão temporária do concurso ISS Magé, no Rio de Janeiro. A medida se deu em razão de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, nos autos do Processo n.º 0805244- 08.2025.8.19.0029.
O Instituto informa que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para a retomada do concurso. Vale lembrar que as inscrições já estavam encerradas, com provas previstas para o final de outubro.
O edital oferta 10 vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva, para Fiscal Tributarista. O vencimento base é de R$ 2.100,00, mais R$ 3.500,00 em benefícios não especificados no edital.
Vale lembrar que o concurso já era aguardado desde outubro de 2024, quando foi anunciado pela prefeitura.
Ao longo deste artigo, você confere todas as informações sobre o concurso ISS Magé. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
Retificação 1 (27/08): inclusão de exames na fase de exame médico pré-admissional e alteração no conteúdo programático de alguns cargos.
Comunicado 1 (27/08): prorrogação das inscrições.
Comunicado 2 (05/09): concurso segue normalmente.
Comunicado 3 (12/09): concurso suspenso temporariamente.
Para ingressar no cargo é necessário possuir Curso de Nível Superior completo nas áreas de Direito, Contabilidade, Engenharia, Gestão Pública ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC + Registro no respectivo conselho de classe.
Os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas:
Com duração de 3 horas, a prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com as letras A, B, C e D, onde uma única alternativa deverá ser assinalada.
Será considerado reprovado na prova objetiva, e automaticamente eliminado, o candidato que obtiver menos de 50% do total de pontos ou aquele com nova 0 em qualquer uma das disciplinas.
Somente será pontuado o título que estiver relacionado no quadro abaixo, sendo diretamente vinculado à área profissional do cargo pretendido pelo candidato, e não for requisito obrigatório para o exercício do cargo.
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