Olá Pessoal! =)
Houve mudança no entendimento do STJ em 2015!
Por meio do Recurso Especial (Resp) n.º 1.517.633-PR, a corte pacificou que “o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do Art. 148 da CLT, e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”.
Bons Estudos! Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Durante entrevista concedida à Rádio Salvador FM, o Coronel Magalhães confirmou que os editais do…
Veja detalhes de todas as datas de inscrições, avaliação de títulos, provas e resultados para…
Cadernos de Questões para o concurso ISS Nova Ponte: resolva questões sobre as disciplinas do Fisco…
Olá, pessoal! Tudo bem? No nosso encontro de hoje, vamos abordar tudo sobre a recuperação…
Quer ficar por dentro dos concursos para Serviço Social em 2026? Confira aqui os editais…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades aos concurseiros. Apesar de ser…