Fiscal - Estadual (ICMS)

Impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO

Oi, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO

De olho na prova, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO. 

Impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO

Ao receber uma cobrança tributária e não concordar com ela, pode o sujeito passivo ingressar com um PAT (Procedimento Administrativo Tributário) para contestá-la. 

Iniciado o PAT, ambas as partes, Estado e sujeito passivo, terão oportunidades para se defender e apresentar seus argumentos e provas, tentando fazer prevalecer o seu ponto de vista naquele litígio perante os que irão analisar os elementos apresentados. 

Depois de todas as análises devidas, respeitando-se os prazos e os espaços para manifestações, é realizado, com base em tudo isso, um julgamento, e emitida uma decisão, que deve ser fundamentada. 

Quem faz o julgamento é, evidentemente, o julgador, que pode ser singular ou um colegiado, a depender da instância em que se encontra o caso. Quando singular, a decisão é tomada por uma autoridade fiscal, e, quando colegiada, essa decisão é dada por um conselho de julgadores. 

Em algumas ocasiões, pode, algum julgador, se enxergar em situação de inconveniência para julgar algum caso. Por isso, inclusive, existem previsões legais de impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO. 

Imagine você, por exemplo, daqui há alguns meses, quando já for Auditor ou Auditora Fiscal empossado, e exercer atividade que está inserida no PAT goiano. Considere que você foi sorteado para atuar em um processo, e, ao iniciar a avaliação do caso, você identifica que o sujeito passivo é um ex-marido ou ex-esposa. E agora? 

A principal pergunta aqui não é se o sujeito passivo tem razão ou não, mas sim qual foi o motivo pelo qual o antigo casamento acabou?!! Isso sim é importante para a sua tomada de decisão no caso, não é? 

Brincadeiras à parte, perceba, como nesse caso, você terá um impedimento evidente para atuar no processo, tendo em vista a sua proximidade com o sujeito passivo, e, especialmente, o quanto o nível de intimidade (seja para o bem ou para o mal) pode interferir nas suas decisões a serem tomadas. 

Se o antigo casamento acabou de maneira amigável, a tendência é que você seja empático com o sujeito passivo. Porém, se o casamento acabou às brigas, nem quero imaginar a decisão pesada que você adotará nesse caso!!! Assim, não haverá imparcialidade em sua análise, e por isso deve se declarar impedido. 

Outro exemplo, dessa vez mais técnico, se um Conselheiro que trabalha no PAT, no processo em que for relator ou autor do voto vencedor em julgamento cameral, fica impedido de atuar como relator em recurso apresentado ao Conselho Superior desse mesmo processo, pois há óbvia imparcialidade nessa hipótese também. 

Nesse sentido, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO: 

Art. 17. É impedido de atuar no processo: 

I – o Julgador de Primeira Instância, quando: 

a) for autor do procedimento fiscal; 

b) for parente, até o 3º (terceiro) grau civil, do autor do procedimento fiscal ou do sujeito passivo ou de seu representante; 

c) for proprietário, sócio, cotista ou acionista, membro da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal ou de órgãos equivalentes, representante ou prestador de serviço da empresa autuada; 

d) tiver emitido parecer ou tenha interferido no processo em qualquer condição ou a qualquer título; 

e) for subordinado, em função privada, ao autuado. 

II – há impedimento para atuar em processos do PAT para o Conselheiro, quando: 

a) for autor do procedimento fiscal; 

b) tiver proferido a decisão singular recorrida; 

c) for parente, até o 3º (terceiro) grau civil, do autor do procedimento fiscal e do sujeito passivo ou de seu representante; 

d) tiver emitido parecer ou tenha interferido no processo em qualquer condição ou a qualquer título, salvo na condição de Conselheiro; 

e) for proprietário, sócio, cotista ou acionista, membro da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal ou de órgãos equivalentes, representante ou prestador de serviço da empresa autuada; 

f) for subordinado, em função privada, ao autuado. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO, saiba ainda que os Procuradores do Estado atuantes no CAT são impedidos de exercer a advocacia privada, ressalvado o exercício da advocacia pública. 

Passamos, portanto, pelo tema impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre impedimentos para atuar em processos do PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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