Olá amigos e amigas!
No dia 17 de março de 2016, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial do Impeachment. Os membros já foram escolhidos e Presidente e Relator de Comissão já foram designados.
Para quem está estudando ou deseja estudar para a Câmara dos Deputados, é interessante associar a vivência prática com a teoria, presente no artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Curtiu? Interessante, não é mesmo?
Manteremos vocês atualizados por aqui também!
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Gostei muito das explicações, Victor. Sempre bem objetivas ! E quero aproveitar para tirar uma dúvida: no caso de o PR, na vigência de mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o STF estará condicionada à admissibilidade da acusação por 2/3 dos membros da CD , da mesma forma que o impeachment ?
Tânia
Obrigado Tânia!
Artigo 217, §1º, RICD - Se, da aprovação do parecer por dois terços dos membros da Casa, resultar admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo. (nas infrações penais comuns)
Abraço!
Prova Cespe - ATA - DPU - 2016 - Essa questão foi considerada errada (e no caso, eu errei). Existiria, em algum caso específico, alguma exceção ?
Pequeno, mas bem explicado o processo de Impeachment.
Parabéns, professor Victor Dalton!
Abraço!
Gostei muito. Parabéns Professor.