GABARITO SEFAZ AL – Direito Penal (extraoficial)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da SEFAZ AL, cuja prova foi realizada hoje, 08.02.2020.
Vamos aos comentários:
40. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma do art. 313-A do CP.
GABARITO: ERRADA
41. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o agente, nesse caso, pratica o crime de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada, prevista no art. 293, §1º, III, “a” do CP, sendo esse um crime contra a fé pública.
GABARITO: CORRETA
42. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois, de fato, a conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.
GABARITO: CORRETA
43. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente aqui não pratica o crime do art. 321 do CP, já que existe tipo penal específico previsto na Lei 8.137/90, que é o crime do art. 3º, III da Lei, um crime funcional contra Ordem Tributária:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):
(…)
III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: ERRADA
44. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente aqui não pratica crime de descaminho; como ele era o funcionário responsável por evitar o descaminho, responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.
GABARITO: ERRADA
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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