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Gabarito Extraoficial – TJMG – Oficial de Apoio Judicial – LODJ e Regimento

Oi pessoal!

Trago agora o gabarito extraoficial das questões sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais e o Regimento Interno do TJMG. Aqui comento as questões aplicadas para o cargo de Oficial de Apoio Judicial, tomando como base o Caderno 1 (branca).

 

QUESTÃO 42

O item I está correto, reproduzindo exatamente o que consta no art. 238 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

O item II está incorreto, pois a nomeação dos servidores da Primeira Instância depende de ato do Presidente do Tribunal, nos termos do art. 250, §4o.

O item III está correto, reproduzindo exatamente o conteúdo do art. 251 da LODJMG.

GABARITO: C

 

 

QUESTÃO 43

Os deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância constam no art. 273 da LODJMG. O erro está na alternativa C, pois, caso seja necessário renovar ato por culpa do servidor, ele deverá custear essa renovação.

GABARITO: C

 

 

QUESTÃO 44

A alternativa A está incorreta. O Órgão Especial é composto pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional (art. 9o, II). Isso significa que deve ser observada a proporcionalidade no que se refere aos Desembargadores que são oriundos da advocacia e do Ministério Público.

A alternativa B está incorreta. A eleição de Desembargadores para compor o Tribunal Regional Eleitoral é de competência do Tribunal Pleno, e não do Órgão Especial, nos termos do art. 25, VII do Regimento Interno.

A alternativa C está correta, reproduzindo corretamente uma das atribuições do Corregedor-Geral, nos termos do art. 32, XXIII do Regimento Interno.

A alternativa D está incorreta. A posse dos ocupantes dos cargos de direção se dá em sessão solene do Tribunal Pleno, conforme previsão do art. 6o do Regimento Interno.

GABARITO: C

 

 

QUESTÃO 51

Aqui precisamos marcar a alternativa INCORRETA.

A alternativa A trata dos auxiliares de encargo, que constam no art. 256 da LODJMG. Correta a alternativa.

A alternativa B trata das proibições impostas aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância. Todos os exemplos constam no art. 274. Correta a alternativa.

A alternativa C é a nossa resposta. Nos termos do art. 276, a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo.

A alternativa D está correta. As penas disciplinares estão previstas no art. 281, entre elas a cassação de aposentadoria e de disponibilidade. Correta a alternativa.

GABARITO: C

 

QUESTÃO 53

A alternativa A está incorreta, pois a proibição prevista no art. 267 não alcança os servidores aprovados em concurso.

A alternativa B está incorreta. O art. 267 não prevê a necessidade de reconhecimento judicial da união estável para que incida a proibição.

A alternativa C é a nossa resposta. Nos termos do art. 269, ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.

A alternativa D está incorreta. O art. 268 prevê, no caso de incompatibilidade relacionada a Escrivão Judicial e servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, a aplicação dos arts. 109 e 110 da LODJMG, que se referem às regras de incompatibilidade aplicáveis aos magistrados.

GABARITO: C

 

Se ficar alguma dúvida é só chamar ;)

Grande abraço!

Prof. Paulo Guimarães

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Paulo Guimarães

Ver comentários

  • Obrigada pela eficiência de sempre, prof. Paulo! Gabaritei na sua disciplina. Aguardemos informática e Português pra ver se dá pra sonhar com a segunda fase...

    Abraço!

  • Na questão 53, a letra C nao pode ser o gabarito. Ela fala que o servidor é proibido de praticar tais atos, enquanto a lei fala que ele é defeso. Ela esta claramente errada!

  • Obrigada professor.

    Vocês fazem um trabalho excelente!
    O gabarito extraoficial nos ajuda muito, pois ficamos ansiosos.
    Graças a Deus acertei todas da sua matéria e de constitucional.

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