Olá! Meu nome é Paulo Guimarães, sou professor de Ética no Serviço Público aqui no Estratégia, e hoje vamos corrigir a única questão de Ética que apareceu na prova da AGU para o cargo de Analista Técnico Administrativo, aplicada hoje pela banca Idecan. Se você tiver alguma dúvida pode me encontrar no instagram ou no youtube, e caso prefira ver a correção em vídeo, já está disponível lá no meu canal!
A seguir trago a questão e os meu comentários.
A banca nos pede para marcar a alternativa incorreta, e a nossa resposta é a letra D. O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) não trata desse assunto, mas a Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público de ser sócio administrador em sociedades privadas. Apesar de não poder ser administrador, porém, o servidor pode ser sócio cotista ou acionista, desde que não administre o negócio, ok?
A seguir coloco as justificativas para as demais alternativas.
A) Decreto n. 6.029/2007 – art. 4º, I.
B) Decreto n. 1.171/1994 – X.
C) Decreto n. 1.171/1994 – XIV, “n” e “p”.
E) Decreto n. 1.171/1994, XI.
Se tiver alguma dúvida pode deixar nos cometários! Estou também disponível nas redes sociais.
Grande abraço!
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Ver comentários
Oi Professor,
Apesar de cancelada poderia comentar a de administrador, por favor? Importante para a próxima prova sabermos o que erramos.
Grata.
Ana.
Ana, se você tiver a prova por favor me mande no professorpauloguimaraes@gmail.com
Por favor, Estratégia, comentem a prova de Administrador. Pois precisamos saber onde acertamos e onde erramos, apesar do cancelamento da prova. Obg