Formalização do lançamento para SEFAZ/GO
Opa, tu vais bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: formalização do lançamento para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Identificando pontos quentes, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre formalização do lançamento para SEFAZ/GO.
Para que um tributo possa ser devidamente cobrado de um sujeito passivo, é preciso que ocorra a constituição do crédito tributário.
O crédito tributário nada mais é que o valor a que tem direito de receber o poder público, sendo que, por outro lado, o débito tributário é a mesma quantia, só que do ponto de vista do contribuinte, sendo uma dívida sua, que deve ser recolhida para os cofres públicos.
Uma fase essencial para a existência do crédito tributário é o lançamento. Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento tributário é atribuição da autoridade tributária, sendo realizado por meio de atividade administrativa vinculada, onde são identificados o montante devido, o sujeito passivo devedor, entre outros aspectos, consumando assim o registro daquele valor.
Nessa linha, o lançamento tributário faz parte da nossa atuação como Auditores Fiscais, cabendo a nós fazer um acompanhamento rotineiro das operações econômicas dos contribuintes, para analisar possíveis ações que precisamos desempenhar para a que ocorra a constituição do crédito tributário.
Em algumas ocasiões, especialmente quando o sujeito passivo age de forma irregular, e por conta disso é aberto um procedimento administrativo tributário, o lançamento pode ser formalizado de maneiras mais específicas, a depender das decisões proferidas dentro daquele processo. Assim, é crucial compreender como pode se dar a formalização do lançamento para SEFAZ/GO nessas situações.
Como você já deve saber, um Auditor Fiscal executa uma atividade vinculada, ou seja, que deve seguir estritamente o que a lei permite. Por isso, torna-se fundamental entender o que a norma rege nesses casos para evitar, inclusive, possíveis nulidades futuras de ações que venham a ser questionadas pelo sujeito passivo daquela questão.
Por exemplo, já saiba, de antemão, que fica dispensada a lavratura do documento de formalização do crédito tributário, relativamente ao ICMS, quando o valor originário do imposto for igual ou inferior a R$ 100,00. Assim, nessa hipótese de montante de até R$ 100,00, a autoridade fiscal não é obrigada a lavrar um documento de formalização, devido ao valor irrisório envolvido. Se liga!
Além disso, memorize também que a existência de ação judicial, ainda que haja ocorrência de depósito ou garantia, não prejudica em nada o lançamento ou seu aperfeiçoamento, devendo ser feito pela autoridade tributária normalmente.
Sendo assim, vamos observar o que consta na lei 16469/2009 sobre formalização do lançamento para SEFAZ/GO:
Art. 9º Há a formalização do lançamento para SEFAZ/GO por meio:
I – do Auto de Infração, em todas situações;
II – da Notificação de Lançamento, quando o crédito tributário for relativo a:
a) omissão de pagamento de:
2. tributo estadual, em razão de recolhimento por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos ou cujo pagamento tenha sido frustrado por circunstância diversa;
b) descumprimento de obrigação acessória em virtude de falta de entrega ou remessa de:
1. documento de informação ou apuração de ICMS;
2. arquivo eletrônico contendo informação relacionada à operação ou prestação realizada.
§ 1º Na situação da alínea b do inciso II do caput quando, para determinação do valor da penalidade, for necessária conferência em documento ou livro do sujeito passivo, o lançamento não pode ser feito por meio da Notificação de Lançamento.
§ 2º Na Notificação de lançamento deve constar o nome do chefe do órgão expedidor ou de outro funcionário do fisco autorizado, com a indicação do cargo ou função e número da matrícula funcional.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre formalização do lançamento para SEFAZ/GO, compreenda ainda que o lançamento decorrente da exigência de crédito tributário devido por Microempresa – ME – ou Empresa de Pequeno Porte – EPP – optante pelo Simples Nacional deve ser formalizado nos termos definido na legislação específica.
Passamos, portanto, pelo tema formalização do lançamento para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre formalização do lançamento para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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