Fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF
Oi, você está bem?!! O ponto focal deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Buscando aprimorar seu aprendizado, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Desse modo, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF.
Ao sujeito passivo cabe a obrigação de pagar tributos e de cumprir as demais exigências impostas pela legislação tributária, perante o poder público.
Esse cumprimento é o que ocorre na grande maioria das vezes, já os contribuintes, como o próprio nome sugere, contribuem bastante, de maneira sempre correta e sem necessidade de pressão, para que a arrecadação pública seja realizada devidamente.
Entretanto, para uma pequena parcela de sujeitos passivos, precisamos ter um pouco mais de ênfase, no que diz respeito à cobrança tributária. Para estes, como Auditores Fiscais, devemos agir de maneira mais incisiva.
Essa nossa atuação se dá por meio de procedimentos fiscais, ou seja, fiscalizações voltadas a sujeito passivo específico, analisando causa e tributo direcionados, respeitando assim a nossa competência, sem extrapolar nossos deveres funcionais.
Para fiscalizar um sujeito passivo, podemos recorrer aos instrumentos que nos são acessíveis, visando assim coletar informações significativas para o contexto que estamos analisando. Além disso, podemos também intimar o fiscalizado a apresentar dados ou documentos, buscando elucidar o caso da melhor maneira possível, e dentro do que impõe a princípio da justiça fiscal.
A fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF está alinhada com esses ditames, pois considera diversas possibilidades de levantamento de informações e dá espaço, da mesma forma, para que o sujeito passivo possa também se defender.
O Código Tributário Nacional (CTN), inclusive, preconiza que seja sempre priorizada uma relação mais cooperativa entre sujeito ativo e contribuinte, quer dizer, que ações forçosas e coercitivas do poder público sejam realizadas apenas se houver dificuldade em uma relação amistosa entre as partes. Por isso mesmo, muito entes federativos têm adotado o processo de monitoramento antecedendo qualquer procedimento fiscal.
A diferença principal é que, no monitoramento, ainda não há a perda da espontaneidade para o sujeito passivo, ficando ele com a possibilidade de aderir a uma eventual denúncia espontânea, algo vantajoso do ponto de vista financeiro. Já com a abertura de um processo de fiscalização, perde-se a espontaneidade, não podendo mais o contribuinte usufruir de eventuais descontos sobre multas caso ainda fosse possível proceder com uma denúncia espontânea.
Com isso, vamos então entender o que de mais expressivo consta na lei 1254/1996 sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF:
Art. 52. A fiscalização do imposto e das obrigações acessórias a ele relativas compete ao órgão próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e far-se-á em obediência às normas fixadas na legislação tributária.
Art. 53. Mediante notificação escrita, são obrigados a exibir documentos, prestar à autoridade tributária todas as informações de que disponham com relação a bens e atividades de contribuintes do imposto e facilitar a ação dos funcionários fiscais:
I – os contribuintes e todos os que, direta ou indiretamente, se vincularem às operações ou prestações sujeitas ao imposto;
II – os serventuários da Justiça;
III – as empresas de transporte e os transportadores singulares;
IV – todas as demais pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades se relacionem com operações ou prestações sujeitas ao imposto.
§ 1º A fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF será realizada nos estabelecimentos comerciais, industriais, produtores e prestadores de serviços, centros comerciais, feiras livres, praças, ruas, estradas, terminais de carga e onde quer que se exerçam atividades tributáveis.
§ 2º Equipara-se a mercadoria em trânsito, para fins de fiscalização do imposto, aquela encontrada em terminais de passageiros, de encomendas ou de cargas, em recintos de feira, exposição, leilão ou evento similar, ou em estabelecimentos em situação cadastral irregular.
Por fim, para fecharmos nosso material sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, compreenda ainda que o contribuinte fornecerá os elementos necessários à verificação da exatidão dos montantes das operações ou prestações em relação às quais pagou imposto e exibirá todos os elementos da escrita fiscal e contábil, quando solicitados pelo Fisco.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fiscalização do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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