Melhor explicando. Houve a divulgação de informações no sentido de que a FGV divulgaria no caderno de provas, qual a peça processual o candidato deve adotar na resposta. Assim, o examinando deveria “apenas” desenvolver o conteúdo pertinente, a partir da peça processual indicada. A ideia surgiu diante das dificuldades enfrentadas em alguns exames em se identificar com precisão e objetividade qual a peça processual correta. Devemos lembrar que a adoção da peça processual incorreta, salvo raras exceções, implica perda significativa de pontos.
O Presidente da OAB esclareceu em sessão plenária, realizada em 12/4, que o órgão tem adotado uma linha de pensamento no sentido de buscar alternativas para aprimoramento do Exame de Ordem. Contudo, por se tratar de um assunto polêmico, qualquer definição não pode prescindir de um amplo debate.
Portanto, NÃO HÁ NADA DEFINIDO. Não haverá, a não ser diante de novas informações, a divulgação da peça processual no caderno de provas da prova prático-profissional!
Fique atento e divulgue essas informações aos seus colegas que irão fazer o Exame de Ordem!
É isso!
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Ricardo Torques
Professor e Coordenador do Estratégia OAB
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