Tribunais

Revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos – Das Penalidades

Prezado leitor, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Administrativo, sobre o tema Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 251 a 263, analisando os principais artigos sobre o tema. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Estatuto dos Funcionários Públicos

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado do Estatuto dos Funcionários Públicos no edital do concurso:

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323.”

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – Das Penalidades

O Estatuto discrimina as diversas penalidades que podem ser aplicadas ao funcionário público. Os tipos de penas disciplinares podem ser:

I – repreensão;

II – suspensão;

III – multa;

IV – demissão;

V – demissão a bem do serviço público; e

VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

É importante destacar que o Estatuto prevê que na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. Além disso, a pena de suspensão prevista pelo estatuto não excederá de 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

Além disso, no que diz respeito à pena de demissão, a norma dispõe que ela será aplicada nos seguintes casos: procedimento irregular, de natureza grave; ineficiência no serviço; aplicação indevida de dinheiros públicos, e inassiduidade. Sobre esse assunto, destaca-se que o ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta. O artigo 257 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo destaca os casos em que a pena de demissão a bem do serviço público será aplicada, aconselho a leitura atenta dele pois pode ser objeto de cobrança em prova.

Por fim, vale destacar que o funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. Ainda, deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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