Empresas interdependentes para SEFAZ/GO
Opa, tudo bem por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: empresas interdependentes para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Sinteticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata em transferências interestaduais de bens no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre empresas interdependentes para SEFAZ/GO.
Para a administração tributária, chamada também de sujeito ativo na esfera fiscal, é crucial definir com precisão quem é o contribuinte de um determinado tributo.
Geralmente, a norma legal alinha quem são esses contribuintes, considerando as atividades que podem ser taxadas e as diversas peculiaridades que podem acontecer em cada caso concreto, prevendo, inclusive, possibilidades de intercorrências que buscam prejudicar a apuração tributária.
Dentre essas intercorrências, por exemplo, temos as questões que envolvem empresas interdependentes, que são, geralmente, aquelas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou que possuem um mesmo sócio, mesmo que ele detenha percentuais diferentes em cada uma delas, entre inúmeras outras hipóteses que configuram interdependência entre duas ou mais entidades, a depender da legislação aplicável, como veremos a frente no tocante a empresas interdependentes para SEFAZ/GO.
Nessa linha, o Auditor Fiscal precisa compreender bem se aquelas companhias atuam de forma regular ou se há algo sendo omitido, burlado ou ignorado naquela relação existente, tendo em vista que corporações podem de alguma forma tentar se aproveitar para tirar vantagem no âmbito fiscal.
Quando esse ganho do ponto de vista fiscal se dá por meios legais, através de um adequado planejamento tributário, não há problema algum, sendo algo lícito, a chamada elisão fiscal.
Porém, quando essas vantagens no campo fiscal ocorrem se aproveitando da existência de uma relação de interdependência, sem que haja um respaldo legal, torna-se algo irregular, e deve ser combatido até em defesa de outras empresas que atuam dentro da regularidade.
Imagine por exemplo, que duas empresas, uma que presta serviços e outra que oferece frete, façam parte de um mesmo conglomerado econômico, sendo assim interdependentes. Considere que a empresa de frete tem uma entrega a fazer, mas, a nota fiscal é emitida pela prestadora de serviço interdependente, tendo em vista que a alíquota do ISS costuma ser menor que o do ICMS, buscando assim, de maneira indevida, reduzir seu ônus tributário, já que o serviço foi efetivamente prestado pela empresa de frete, e por ela deveria ter sido emitida a nota fiscal e recolhido o ICMS, que é o imposto que incide sobre esse tipo de operação. É justamente sobre casos como esse que o Auditor Fiscal deve agir.
Com isso, vamos acompanhar o que dita a norma sobre empresas interdependentes para SEFAZ/GO:
Art. 23. Quando o frete for cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, na hipótese de o valor do frete exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.
Parágrafo Único. Considerar-se-ão duas empresas interdependentes para SEFAZ/GO quando:
I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;
II – uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercida sob outra denominação;
III – uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.
Art. 24. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio fixada para o cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação dessa taxa até o pagamento efetivo do preço.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre empresas interdependentes para SEFAZ/GO, memorize ainda que o valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do Imposto de Importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.
Passamos, portanto, pelo tema empresas interdependentes para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre empresas interdependentes para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Editais na área de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… veja as oportunidades…
Novo edital do concurso São José do Rio Preto Saúde oferece vagas nos níveis médio…
Edital do concurso PC RS oferta 720 vagas para Escrivão e Inspetor! Foram divulgados nesta…
Com o tempo andando a passos largos, o mundo dos concursos está sendo responsável por…
Novo concurso Polícia Civil RS oferece oportunidades para Escrivão e Inspetor! Foram divulgados os gabaritos…