Infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP
Oi, tudo bem contigo?!! Neste material do Estratégia Concursos iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.
Prestando muita atenção, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP.
A essa altura, você já deve saber que a emissão de notas ou cupons fiscais é uma obrigação acessória do sujeito passivo, quer dizer, é algo imperioso para ele, que se não cumprido, caracteriza desrespeito a norma legal.
Até por isso existem diversas campanhas incentivando que nós, consumidores, exijamos a notinha fiscal sempre que realizamos uma compra, não importa se virtual ou fisicamente. Este documento fiscal assegura a operação que acabou de ser concretizada, nos garantindo direitos e formalizando aquela transação perante o Fisco, que só consegue ter ciência de tal ato justamente por conta da emissão do cupom fiscal.
Isso porque ao emitir esse respectivo documento, as informações nele contidas são enviadas automaticamente para o poder público, como por exemplo nomes e números de registro (CNPJ ou CPF) de vendedor e de comprador, permitindo assim o acompanhamento do poder públicos sobre as atividades comerciais em geral.
Todavia, infelizmente com um acerta frequência, nos deparamos com sujeitos passivos mal-intencionados, que tentam burlar essa exigência, buscando não transmitir informações de vendas para o Fisco, visando assim sonegar tributos, informando um valor menor que o real em relação ao total de suas vendas, reduzindo a sua base de cálculo de maneira indevida. Para isso, muitas vezes, eles danificam ou burlam o equipamento emissor do cupom ou nota fiscal.
As infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP devem ser combatidas de forma veemente, pois o afrouxamento desse tipo de fiscalização tende a estimular o mesmo comportamento fraudador em outras empresas, o que seria bastante lesivo do ponto de vista arrecadatório.
Para isso, devemos observar o que prevê a norma legal sobre como devemos atuar e autuar, sendo Auditores Fiscais, ao identificarmos tais irregularidades, adotando assim as sanções nela previstas, dando também a oportunidade para que o sujeito passivo fiscalizado possa expor as suas alegações.
Nessa linha, vamos então entender o que consta na lei 6374/1989 sobre infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP:
Art. 85 VIII – infrações relativas a sistema eletrônico de processamento de dados e ao uso e intervenção em máquina registradora, terminal ponto de venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou qualquer outro equipamento, assim como infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP, geram as seguintes multas:
a) uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, sem prévia autorização do Fisco – multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações do período se não atendidas as especificações da legislação para uso do sistema, ou equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) se atendidas, não inferiores, em qualquer das hipóteses, a 100 (cem) UFESPs;
b) falta de comunicação de alteração de uso de sistema eletrônico de processamento de dados – multa de valor equivalente a 100 (cem) UFESPs;
c) uso para fins fiscais de máquina registradora, terminal ponto de venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do Fisco, quando esta autorização for exigida – multa equivalente ao valor de 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento;
Por fim, para finalizarmos o nosso texto de hoje sobre infrações relativas a emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP, saiba ainda que o uso no recinto de atendimento ao público, de qualquer equipamento que emita comprovante não fiscal, sem a devida autorização do Fisco, tem como consequência aplicação de multa de valor equivalente a 150 (cento e cinqüenta) UFESPs por equipamento, fazendo assim com que essa penalidade seja proporcional à quantidade de equipamentos fraudados que existam no estabelecimento.
Passamos, portanto, pelo tema infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre infrações relativas à emissão de cupom fiscal para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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