A Repescagem OAB tem inscrições abertas até 27 de novembro
Estão oficialmente abertas as inscrições para a repescagem no XXVII Exame de Ordem da OAB: podem participar os examinandos que não foram aprovados na 2ª fase do XXVI Exame de Ordem, cujo resultado foi publicado ainda em outubro
Todo o processo deve ser feito pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas dedicado ao Exame de Ordem. O formulário de inscrição ficará disponível até as 17h do dia 27 de novembro de 2018.
O valor da taxa foi fixado em R$ 130,00 e deve ser pago até o dia 19 de dezembro de 2018. A 2ª fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 20 de janeiro de 2019.
Podem se inscrever na repescagem o candidato reprovado na prova prático-profissional do XXVI Exame da OAB: isso inclui aqueles que não não compareceram à prova ou foram eliminados por alguma outra circunstância, podendo, assim, participar diretamente da segunda fase do XXVII Exame.
Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, na Prova OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.
Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.
No ato de inscrição para o reaproveitamento, os examinandos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
Inscrições: 20 a 27/11/2018
Pagamento do boleto: até 19/12/2018
Prova da 2ª fase: 20/01/2019
Baixe aqui o edital da Repescagem OAB.
Quem pode fazer a repescagem?
Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente se inscrevendo na repescagem OAB.
Quando é feita a inscrição?
A FGV sempre publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, para o atual exame, de R$ 130.
Há limite de vezes para realizar a repescagem?
Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.
Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?
Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.
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