Concursos Públicos

EDITAL INSS com mais de 8 mil vagas: inscrições ABERTAS

SAIU na última quinta-feira, 30 de abril, o edital de chamamento público para contratação temporária de 8.230 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As inscrições ficam abertas no período de 04 a 10 de maio de 2020, para contratação por tempo determinado de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e de militares inativos das Forças Armadas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas atividades abaixo mencionadas:

Vagas do concurso INSS

A seleção é dividida em grupos, sendo que cada um deles tem uma exigência específica para participar. Lembrando que as vagas abertas são apenas para aposentados do INSS e das forças armadas. Confira abaixo!

  • (Grupo G.1) 7.400 vagas serão para atuar em atendimento e serviços administrativos
  • (Grupo G.2) 255 vagas na Perícia Médica Federal
  • (Grupo G.3) 235 vagas no Conselho de Recursos da Previdência Social
  • (Grupo G.4) 30 vagas na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
  • Grupo G.5) 10 vagas na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
  • (Grupo G.6) 10 vagas na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social,
  • (Grupo G.7)  280 vagas no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) para análise de processos de concessão e de pagamento de benefícios previdenciários;
  • (Grupo G.8) 10 vagas no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) para orientação e supervisão do tratamento técnico do acervo de documentos funcionais

Os profissionais temporários (dos grupos G.1 ao G.8 acima) irão receber salários variados, sendo de R$ 2.100,00 para a maioria das vagas podendo chegar a R$ 4.200,00 para aqueles que forem exercer atividades especializadas.

Ainda, os valores pagos aos contratados:

  • Não serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou inatividade;
  • Não servirão de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e
  • Não estarão sujeitos a contribuição previdenciária.

Vale ressaltar que ainda terão outros dois grupos, o E.1 e o E.2, limitados aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social da União que pertenciam às carreiras do Seguro Social e de Perito Médico Federal, respectivamente.

Do total de vagas destinadas a cada grupo, 5% serão destinadas preferencialmente a aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e a militares inativos das Forças Armadas que se enquadrem como pessoas com deficiência

Estes serão remunerados por produtividade, em valor fixo para cada processo concluído ou perícia realizada. Todos os habilitados para esses grupos serão contratados para compor cadastro de aposentados credenciados para prestação de serviços.

Requisitos INSS

Os requisitos para concorrer às oportunidades são:

  • Ter se aposentado pelo RPPS da União ou sido transferido para a inatividade nas Forças Armadas até 31 de março de 2020;
  • Não ter se aposentado de forma compulsória ou por incapacidade permanente (invalidez);
  • Possuir, na data de assinatura do termo de adesão ao contrato e durante sua vigência, idade inferior a 75 anos;
  • Possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino médio;
  • Não ocupar cargo de direção em partido político ou qualquer agremiação ou entidade que mantenha ou inspire conflito de interesse com o INSS ou demais órgãos contratantes ou com a Administração Pública, bem como não incorrer em qualquer situação de conflito de interesse;
  • Não ter atuado como procurador, despachante de documentos ou intermediário em processos administrativos perante o INSS ou órgão no qual irá atuar, nos dois anos anteriores à data de publicação deste edital, ressalvada a possibilidade de atuar como procurador para recebimento de benefício de segurado;
  • Não ter sido contratado por tempo determinado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
  • Não ter sofrido imposição de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar no período dos últimos cinco anos de serviço; e
  • Não ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade

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