Nomeações nos TRE’s podem voltar a acontecer
O jornalismo do Estratégia Concursos teve acesso ao que seria o documento que altera a Portaria do TSE de nº 617, publicada em setembro do ano passado, e suspendia as nomeações e o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O documento ainda não foi disponibilizado nos Diários Oficiais da União e da Justiça Eleitoral. Isso porque é possível que o mesmo ainda não tenha sido encaminhado para publicação.
O Estratégia Concursos entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral para tentar confirmar a veracidade do documento. Caso sua autenticidade seja confirmada, nos casos em que não há impacto orçamentário, os TRE’s voltarão a nomear.
O que já é um grande avanço e uma ótima notícia a muitos concurseiros que há muito tempo nos questionam sobre a realização de concursos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Só para te deixar informado sobre o que aconteceu no ano passado, a portaria de nº 617 suspendeu as nomeações nos TRE’s de todo o país.
Foram afetados, inclusive, os aprovados em concursos que aconteceram no ano passado, como os TRE’s do Tocantins, da Bahia, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.
A decisão foi dada na época pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos.
É importante ressaltar que os concursos não foram cancelados. Apenas as nomeações foram suspensas, decisão esta que pode ter sido revogada a partir da publicação desta nova portaria, que altera o texto da resolução publicada no ano passado.
Caso a autenticidade do documento seja comprovada, nos casos de vacância que não tenham impacto financeiro nos órgãos, os TRE’s poderão nomear normalmente.
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