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Resumo de DLPA para o concurso da Perícia Oficial AL

Olá, pessoal, tudo bem? O artigo de hoje consiste em um resumo dos principais tópicos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) para o concurso da Perícia Oficial AL.

Resumo de DLPA para o concurso da Perícia Oficial AL

Pessoal, o edital do novo certame da Perícia Oficial AL já está “na praça”. Nesse sentido, vale lembrar que a banca examinadora escolhida para conduzir o certame foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE).

Ademais, esse concurso possui vagas distribuídas em 17 cargos/especialidades, entre nível médio e superior.

Neste artigo, apresentaremos um resumo focado para o cargo PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, tendo em vista a expressa previsão do tema DLPA no edital da Perícia Oficial AL para esse cargo.

Bons estudos!

Pessoal, para o concurso da Perícia Oficial AL, devemos saber que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) encontra previsão na lei das Sociedades por Ações.

Conforme a Lei 6.404/76, a DLPA discriminará:

  • Saldos do início do período e a sua correção monetária;
  • Ajustes de exercícios anteriores;
  • Transferências para reservas e suas reversões;
  • Lucro líquido do exercício;
  • Parcela do lucro incorporado ao capital;
  • Dividendos;
  • Saldo ao final do período.

Nesse sentido, perceba que a DLPA consiste em uma transcrição estruturada das ocorrências relativas à conta do Patrimônio Líquido (PL) intitulada Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Conforme a Lei 6.404/76, os ajustes de exercícios anteriores decorrem de mudança de critério contábil ou de retificação de erro ocorrido em exercícios anteriores.

Assim, é crucial, para o concurso da Perícia Oficial AL, decorar essas duas possibilidades de ajustes relativos aos exercícios anteriores.

Ademais, a legislação afirma ainda que a mudança de critério contábil ou a retificação de erro, para originarem ajustes, não podem ser atribuídas a fatos subsequentes. Nesse sentido, perceba que a lei está exigindo que essas situações sejam decorrentes de fatos passados.

Além disso, acerca dos ajustes de exercícios anteriores, devemos relembrar alguns ensinamentos do CPC 23 (políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro).

POLÍTICAS CONTÁBEIS:são princípios aplicados na elaboração das demonstrações contábeis. Conforme o CPC, a entidade só deve alterar a política contábil em face de exigência normativa ou quando resultar em informações mais relevantes aos usuários. Ademais, o CPC indica que não consiste em mudança de política contábil a adoção de novas políticas para transações que difiram em essência das ocorridas anteriormente e a adoção de políticas para transações que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais.

MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL:ajuste nos saldos de ativo e passivo que decorrem de nova informação ou inovação e, portanto, não podem ser considerados erros.

Conforme o CPC 23, quando for difícil indicar se ocorreu uma mudança de política contábil ou de estimativa contábil, devemos considerar uma mudança de estimativa.

ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES:consistem em omissões ou incorreções nas demonstrações contábeis.

Ademais, devemos saber ainda quando a aplicação dessas mudanças terá efeito retrospectivo (ajustes) ou prospectivo, a saber:

  • RETROSPECTIVO:o efeito retrospectivo será adotado em decorrência de mudança de política contábil e de correção de erros materiais ou decorrentes de fraude;
  • PROSPECTIVO: o efeito será prospectivo em caso de mudança de estimativa contábil.

Pessoal, aprendemos anteriormente que as constituições e reversões de reservas de lucros afetam a DLPA, certo?

Nesse sentido, para o concurso da Perícia Oficial AL, devemos saber que apenas as reservas de lucros decorrem dos resultados acumulados e, portanto, apenas elas revertem para a conta Lucros ou Prejuízos acumulados.

Ademais, no caso da Reserva de Lucros a Realizar (quando o lucro é insuficiente para atendimento aos dividendos obrigatórios), ela reverte diretamente para o passivo.

Portanto, a reversão da reserva de lucros a realizar não impacta a DLPA.

Resumo de DLPA para a Perícia Oficial AL: DLPA e DMPL

Conforme a Lei 6.404/76, a DLPA pode ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Nesse sentido, vale ressaltar que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados é uma conta do Patrimônio Líquido (PL), conforme explicado anteriormente.

Assim, tendo em vista que a DMPL registra as mutações ocorridas no PL da companhia, é bastante intuitivo imaginar a inclusão da DLPA na DMPL.

Todavia, para o concurso da Perícia Oficial AL, devemos atentar para um detalhe muitas vezes exigido pelas bancas examinadoras: a DMPL não substitui a DLPA, mas na verdade, esta pode ser incluída naquela.

Conclusão

Pessoal, finalizamos nosso Resumo de DLPA para o concurso da Perícia Oficial AL.

Assim, espero que este conteúdo possa contribuir para a sua aprovação no novo certame da Perícia Oficial AL.

Ademais, é sempre válido lembrar que a leitura deste conteúdo resumido não deve substituir o estudo da aula completa acerca do tema DLPA.

Nesse sentido, sugere-se o curso específico para a Perícia Oficial AL já disponível no Estratégia Concursos.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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