Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 26 de junho de 2021, questiona a distribuição das vagas reservadas para pessoas com deficiência, no edital do concurso ITEP RN.
De acordo com o documento, o edital não considerou o percentual mínimo de 5% e o arredondamento para cima no tocante aos cargos de Assistente Técnico Forense e Perito Criminal, e por isso uma foi instaurada uma inquérito civil para analisar a distribuição de vagas.
“Considerando que, em outras palavras, o edital deve partir do número maior para o menor (total de vagas – vagas por cargo – vagas por especialidade – vagas por localidade), sob pena de a pulverização das vagas tornar letra-morta a regra inclusiva. Por exemplo: um concurso público oferta 100 vagas, distribuídas uniformemente entre 5 cargos (20 por cargo) e 10 localidades (2 vagas por cargo por localidade); nesse cenário, o cálculo da reserva de vagas para pessoas com deficiência deve partir do maior número (100), resultando no mínimo em 5 vagas reservadas, sendo 1 por cargo, distribuído para a localidade onde há mais necessidade do serviço; do contrário, se o cálculo partisse do menor número (2), não haveria sequer vaga reservada em nenhuma localidade”, explica o documento.
Considerando que a análise do edital do concurso, à luz do percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência em cada um dos cargos oferecidos revela algumas discrepâncias, como pode ser vistos no seguinte quadro:
Os candidatos do concurso ITEP RN serão avaliados por meio das seguintes etapas, conforme cargo pretendido:
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas por 100 questões para os cargos de Perito Criminal – área específica e geral, Perito Médico Legista, Perito Médico Legista na área de Psiquiatria e Perito Odontologista, e 80 para os demais cargos.
Saiba mais sobre a distribuição de vagas do concurso Itep RN, no link a seguir:
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