Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da PM-SC acabou de ser publicado. São ofertadas 550 vagas imediatas, sendo 500 para Soldados e 50 para Oficiais. Ambos os cargos exigem formação de nível superior e não ter completado a idade máxima de 30 anos até o último dia de inscrição. Os salários iniciais variam de R$ 6.000,00 a R$ 16.306,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 200,00 (soldado) e R$ 250,00 (oficial).
No artigo de hoje abordaremos o Título III, do Estatuto da PM-SC (Lei Estadual nº 6.218/83), que trata dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais Militares.
Vamos lá?
Os policiais militares possuem, de acordo com o art. 50 do Estatuto da PM-SC, dentre outros, os seguintes direitos:
Quem é considerado dependente do policial militar?
Art. 50, § 2º São considerados dependentes do policial-militar:
I – a esposa;
II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito;
III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;
IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;
VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
VII – a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI, deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;
VIII – a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar expedido por superior hierárquico poderá interpor os seguintes recursos, segundo a legislação vigente na Corporação:
Os policiais militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes, Sargentos ou alunos de cursos de nível superior para formação de oficiais.
Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
A remuneração dos policiais militares compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em Leis Específica.
O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em Lei.
O acesso na hierarquia policial militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoção de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais militares a que esses dispositivos se referem.
Art. 62. As promoções dos militares estaduais serão efetuadas pelos seguintes critérios:
I – merecimento;
II – antiguidade;
III – bravura;
IV – post mortem;
V – merecimento intelectual; e
VI – requerida, com transferência automática para a reserva remunerada.
As prerrogativas dos policiais militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
São prerrogativas dos policiais militares:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Direitos e Prerrogativas, do Estatuto da PM-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei_c.html
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