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Direito Internacional XIX Exame de Ordem. Comentários à Prova.

Olá, pessoal! Tudo bem?

Seguem, abaixo, os comentários da prova de Direito Internacional do XIX Exame de Ordem.

A questão nº 23 foi simples, tratando do tema “Extradição”, que sempre cai nas provas da OAB.

A questão nº 24, tenho certeza, surpreendeu a todos. Foi cobrado o tema “Sequestro Internacional de Menores”, que até hoje nunca tinha caído em provas da OAB.

23 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) Ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso na Colômbia, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira, com a qual tem dois filhos pequenos. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o governo da Colômbia pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na federação sul-americana de futebol.

Essa extradição:

a) não poderá ser concedida, porque o Brasil não extradita seus nacionais.

b) não poderá ser concedida, porque o extraditando tem filhos menores sob sua dependência econômica.

c) poderá ser concedida, porque o extraditando não é brasileiro nato.

d) poderá ser concedida se o país de origem do extraditando tiver tratado de extradição com a França.

Comentários:

Há possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

a) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e;

b) crime comum praticado antes da naturalização.

Na situação apresentada, o ex-dirigente da federação sul-americana de futebol havia praticado um crime comum antes de se naturalizar. Logo, ele poderá ser extraditado. Vale destacar que a CF/88 proíbe a extradição apenas de brasileiros natos.

O gabarito, portanto, é a letra C.

24 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

a) deverá acionar diretamente a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.

b) deverá ingressar na Justiça Federal brasileira, em nome de Lígia, para que a Justiça Federal mande acionar a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.

c) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.

d) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que o pai também possui direito de guarda sobre a filha, já que o divórcio ainda não foi realizado.

Comentários:

A questão trata de um tema bastante interessante: o sequestro internacional de crianças.

Esse tema é objeto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia), de 1980.

Como as relações sociais entre pessoas de Estados diferentes são mais intensas hoje, é natural que delas também se originem filhos. E aí, devido a conflitos familiares, crianças podem ser levadas ou retidas pelo pai ou pela mãe em um Estado estrangeiro.

No Brasil, um caso que ficou bastante conhecido, pela ampla repercussão que teve na imprensa, foi o do menino Sean Goldman. Sean era filho de um americano (David Goldman) com uma brasileira (Bruna Bianchi) e morou com os pais entre 2000 e 2004 nos EUA. No ano de 2004, Bruna Bianchi veio ao Brasil trazendo Sean, mas, tendo decidido terminar o relacionamento com o americano David Goldman, permaneceu com Sean no Brasil.

David Goldman ingressou com ação judicial, mas a Justiça decidiu de maneira desfavorável a ele. Bruna Bianchi, tendo se casado novamente, faleceu em razão de complicações no parto de sua filha. Novamente, David Goldman acionou a Justiça, pleiteando a guarda do menino Sean, alegando que, após a morte da mãe, ele estaria retido ilicitamente no Brasil pelo seu padrasto. O caso chegou ao STF, tendo o Ministro Gilmar Mendes determinado o retorno de Sean ao seu pai biológico americano.

A Autoridade Central brasileira é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República. Recebendo o pedido relativo ao sequestro internacional de uma criança, a Autoridade Central brasileira deverá encaminhá-lo diretamente à Autoridade Central do Estado onde a criança se encontre. Havendo dificuldades para o retorno amigável da criança, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação judicial na Justiça Federal.

A Convenção de Haia não se aplica, todavia, a partir do momento em que a criança completar 16 anos de idade. Na situação apresentada pelo enunciado da questão, a filha do casal Lígia e Arnaldo tem 17 anos e, portanto, a Autoridade Central brasileira não irá apreciar o pedido.

O gabarito é a letra C.

Abraços,

Ricardo Vale

Ricardo Vale

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  • Conteúdo excelente, vindo acrescentar na minha formação acadêmica. Farei a prova da OAB, na esfera Penal, mas fiquei enriquecida com os artigos acessados. Grata...Amélia

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