No presente resumo sobre o delito de difamação trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.
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Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.
O Código Penal prevê o crime de difamação em seu art. 139. Veja-se:
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Nota-se que se o fato negativo à reputação do ofendido não pode ser tipificado como crime, sob pena de configuração do delito de calúnia(art. 138 do CP).
Outrossim, evidencia-se a inexistência de modalidade culposa, exigindo-se o dolo específico de difamar(“animus difamandi“).
Tratando-se de delito que tutela a honra objetiva do sujeito, tal como o crime de calúnia, a consumação do crime de difamação ocorre no momento em que a imputação chega ao conhecimento de terceiros.
Ademais, a exceção da verdade, diferentemente do delito de calúnia, somente se admite nos casos em que o o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções(art. 139, parágrafo único).
Via de regra, no delito de difamação, a ação penal é de natureza privada(art. 145 do Código Penal). Entretanto, em se tratando de difamação praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação penal será privada ou pública condicionada à representação.
Nesse sentido, segue a súmula 714 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
O art. 141 do Código Penal elenca causas de aumento comuns aos delitos contra a honra.
Nesse ponto, por se tratar de alteração legislativa relativamente recente, destacam-se as previstas em seus parágrafos. Veja-se:
Art.141
(…)
§ 1º – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
O art. 143 do CP prevê o instituto da retratação. Veja-se:
Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Salienta-se que, de acordo com entendimento sedimentado pelo STJ, para a sua configuração é irrelevante a aceitação do ofendido, visto se tratar de ato unilateral.
O art. 142 elenca situações em que ocorre a exclusão dos crimes contra a honra de difamação e injúria. Nesse sentido:
Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único – Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Nota-se que as excludentes se restringem aos delitos de difamação e injúria, não se aplicando ao crime de calúnia.
Avança SP – Prefeitura de Americana – Guarda Civil Municipal – 2023 – Adaptada
Assinale a alternativa correta, em consonância com o Código Penal, referente aos crimes contra a honra.
A)Constitui o crime de calúnia imputar fato ofensivo à reputação de alguém;
B)Constitui o crime de difamação imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime;
Gabarito: Errado
Comentários. Os conceitos estão invertidos.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
IBFC – Prefeitura de Dourados – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022
Com relação aos crimes contra a honra e as disposições do Código Penal, assinale a alternativa correta.
A)A calúnia contra os mortos não é punível
B)É admitido exceção da verdade nos crimes de calúnia, injúria e difamação
C)Não constitui, via de regra, injúria ou difamação puníveis a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
D)Se os crimes contra a honra são cometidos em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3
Gabarito: C
Comentários:
Alternativa A – Art. 138, § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Alternativa B – A exceção da verdade somente é cabível nos delitos de calúnia e difamação.
Alternativa C – Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
Alternativa D – Art. 141, § 2º – Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964/19)
IDECAN – Prefeitura de Fortaleza – Guarda Municipal – 2023
Ana, ex-mulher de Marcos, passou a residir na companhia de Pedro, seu novo companheiro. Enlouquecido de ciúmes, Marcos espalhou pela vizinhança que o atual parceiro de Ana estuprara seu filho, apresentando fotografias em que a criança apresentava vermelhidão nas coxas e nádegas, embora soubesse que se tratava de reação alérgica e, portanto, da falsidade das graves acusações que fazia. A conduta de Marcos caracteriza:
A)Difamação
B)Calúnia
C)Constrangimento ilegal
D)Importunação ofensiva ao pudor
Gabarito: B
Comentários:
Considerando a falsa imputação de crime, resta caracterizado o crime de calúnia.
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
CESPE/CEBRASPE – PC PB – Agente de Investigação – 2022
A comenta a vida sexual de B com diversas pessoas, expondo fatos que B entende como reprováveis socialmente. Entretanto, os fatos são verdadeiros, podendo A, inclusive, prová-los. Nessa situação hipotética, A
A)não praticou conduta imputável alguma, em razão de os fatos serem verdadeiros.
B)praticou calúnia.
C)praticou difamação.
D)praticou injúria.
E)praticou importunação sexual.
Gabarito: C
Comentários:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de difamação.
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Grande abraço a todos
Victor Baio
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