Dicas rápidas sobre consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005):
a) A União Federal só participa de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados-membros em cujos territórios estejam situadas as municipalidades consorciadas (Ex.: a União Federal não pode celebrar um consórcio público com município de Campina Grande/PB, se o estado da Paraíba não figurar como ente consorciante);
b) O consórcio público poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes federativos, dispensada a licitação;
c) Os consórcios poderão promover desapropriações e instituir servidões administrativas, após declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, pelo Poder Público;
d) Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
Bons estudos!
O resultado preliminar da prova objetiva do concurso do Tribunal de Justiça do Rio de…
Concurso Telebras oferece vagas de nível superior com salário inicial de R$ 11,6 mil e…
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza de São Paulo (CEETEPS SP), em São Paulo,…
A Prefeitura de Maribondo, em Alagoas, realizou seu último processo seletivo em 2019, com 106…
A Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul oferece 6 mil vagas de…
Até esta atualização, não há registro de edital publicado ou novo concurso previsto para a…