Categorias: Concursos Públicos

Dicas – Direito Administrativo

Dicas rápidas sobre consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005):
a) A União Federal só participa de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados-membros em cujos territórios estejam situadas as municipalidades consorciadas (Ex.: a União Federal não pode celebrar um consórcio público com município de Campina Grande/PB, se o estado da Paraíba não figurar como ente consorciante);
b) O consórcio público poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes federativos, dispensada a licitação;
c) Os consórcios poderão promover desapropriações e instituir servidões administrativas, após declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, pelo Poder Público;
d) Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Bons estudos!

Ricardo Torques

Ver comentários

Posts recentes

Estatuto da Magistratura para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Vamos falar hoje sobre o Estatuto da Magistratura. Trata-se de um…

13 horas atrás

Administração Indireta para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos falar sobre a Administração Indireta. Trata-se de um…

14 horas atrás

Concurso MP AL: estrutura da prova e conteúdo do último edital!

O novo concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas para servidores teve seu edital publicado! São…

15 horas atrás

Revisão de Véspera Caixa: Parte I

Acompanhe a parte I da Revisão de Véspera para o Concurso Caixa! As provas do…

16 horas atrás

Concurso Senado Federal: mais de mil cargos vagos em 2026!

Relatório aponta que o Senado Federal possui 1.002 cargos vagos! Resumo da notícia Relatório de…

17 horas atrás

Concurso CAU SP: Vunesp organizará o novo certame

Um novo concurso CAU SP (Conselho de Arquitetura de Urbanismo de São Paulo) poderá acontecer em…

17 horas atrás