Olá, pessoal? Como estão os estudos em Direito Administrativo?
Vamos de dicas em licitações e contratos? Recebi por e-mail o questionamento de um aluno, se o órgão de consultoria jurídica que exarou parecer na formalização de determinado contrato fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização do seu cumprimento. E aí?
Bem, a resposta é negativa, e para fundamentar eu trago um interessante enunciado da PGFN sobre o tema:
Enunciado CCA/PGFN nº 05, de 20 de fevereiro de 2018
Não compete ao órgão de consultoria jurídica a fiscalização do cumprimento de suas recomendações exaradas em parecer que tenha aprovado de maneira condicionada minuta de edital, contrato, termo aditivo ou instrumento congênere.
Portanto, ainda que o órgão tenha se manifestado por meio de parecer, ele não será obrigado a acompanhar o cumprimento e/ou a realização do contrato.
Bons estudos e até a próxima!
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