Categorias: Concursos Públicos

Dica do Mestre n.º 007: Desaposentação – Posicionamentos Divergentes.

Sobre o tema Desaposentação, considero importante ter em mente as seguintes posições divergentes:

1. Administração Pública (INSS): NÃO admite a Desaposentação por falta de previsão legal;

2. Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal: ADMITE a Desaposentação, mas para que o trabalhador tenha direito a uma nova aposentadoria o cidadão tem que DEVOLVER OS PROVENTOS RECEBIDOS enquanto estava anteriormente aposentado (não vejo sentido nesse entendimento), e;

3. Superior Tribunal de Justiça (STJ): ADMITE a Desaposentação e o segurado NÃO PRECISA DEVOLVER OS PROVENTOS RECEBIDOS enquanto estava anteriormente aposentado (o melhor posicionamento na minha opinião).

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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