Neste artigo você encontrará um resumo dos deveres do servidor público do Poder Executivo Federal contidos no Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para Concursos no Poder Executivo Federal? Certamente sim, afinal, há muitos concursos com editais abertos e muitos outros autorizados.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca dos deveres do servidor público contidos no Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Essa normativa aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Considerações iniciais
Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre o Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
O referido código traz em seu bojo uma série de conceitos e direcionamentos éticos que irão nortear a conduta do servidor público no exercício da função ou fora dele.
Principais deveres do servidor público
O Decreto nº 1.171/94 traz no corpo do seu texto alguns dos principais deveres do servidor público do Poder Executivo Federal. Trata-se de um rol aberto e não taxativo. Desse modo, para além desses, há outros deveres que devem ser observados pelo servidor no exercício de sua conduta funcional.
Vamos trazer alguns dos que podem estar na sua prova.
Deveres Fundamentais
De acordo com o código em análise são deveres fundamentais do servidor público:
- desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
- exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
- ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
- jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
- tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
- ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
- ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
- ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
- resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
- zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
- ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
- comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
- manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
- participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
- apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
- manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
- cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
- facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
- exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
- abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
- divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o estudar antecipadamente é a melhor forma de se preparar para provas de concurso. Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.
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Bons estudos e até mais!
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