Categorias: Concursos Públicos

Decreto presidencial sobre forma de tratamento. O que muda na Correspondência Oficial?

Olá, pessoal!

O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.

Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do decreto:

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

Assim, este decreto torna sem efeito o quadro que dispõe dos pronomes de tratamento no serviço público, previsto no capítulo 4, do Manual de Redação da Presidência da República.

Nesse Manual já havia a vedação do tratamento “ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”. Agora, este decreto ampliou para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”. Veja:

“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

II – Vossa Senhoria;

III – Vossa Magnificência;

IV – doutor;

V – ilustre ou ilustríssimo;

VI – digno ou digníssimo; e

VII – respeitável.

Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:

§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, deverá se dirigir ao interlocutor com o mesmo tratamento.

Portanto, caros alunos, ao estudarem o Manual de Redação da Presidência da República, desconsiderem por ora o capítulo 4, o qual se refere exatamente às formas de tratamento.

Também aconselho a não realizarem questões que dizem respeito a pronome de tratamento até que a renovação do Manual seja publicada. É claro que este decreto já entrou em vigor e torna sem efeito qualquer divergência que o Manual possa trazer, porém há necessidade de alguns ajustes no Manual e naturalmente as bancas tenderão a não colocar questões sobre este assunto até que o Manual apresente uma atualização.

Naturalmente, dessa mudança, haverá muitas consequências e eu manterei todos vocês muito bem orientados para a prova de Redação Oficial.

Grande abraço, meus amigos!

Décio Terror

Décio Terror Filho

Posts recentes

TCE/SC: Etapas da Classificação de Materiais

Olá, meus amigos. No artigo de hoje iremos abordar um assunto recorrente em provas de…

12 horas atrás

Resposta do réu no procedimento comum (CPC)

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje nós falaremos a respeito da resposta do réu, que pode…

12 horas atrás

Cadernos Reta Final do concurso ISS Angra dos Reis

Cadernos de Reta Final de questões anteriores para o concurso ISS Angra dos Reis RJ:…

14 horas atrás

E-books Estratégicos para o Concurso Sefaz CE 2026

Oferta de 100% de desconto por tempo limitado O novo edital do concurso Sefaz CE (Secretaria…

15 horas atrás

Cadernos de questões inéditas para o concurso MP ES

Cadernos de questões para o concurso do Ministério Público do Espírito Santo: resolva questões e eleve…

15 horas atrás

Concurso Prefeitura de Baturité CE: inscrições abertas!

Concurso da Prefeitura de Baturité - CE oferece 101 vagas e iniciais de até R$…

15 horas atrás