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Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó

Veja neste artigo um resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.

Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó – Brasão Prefeitura de Chapecó

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?

Conforme noticiado pelo Estratégia Concursos, o edital para o Concurso ISS-Chapecó já foi lançado e conta com iniciais de R$ 11 mil!

Para ajudar em sua aprovação, no artigo de hoje apresentaremos para vocês as um breve resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó, o qual dispõe sobre o Regime Especial de Tributação – RET para o ISS, aplicável a determinadas empresas prestadoras de serviços, em contrapartida ao crescimento anual de faturamento bruto das beneficiadas.

Sendo assim, vamos em diante!?

Empresas Enquadráveis

Conforme o Decreto nº 41.952, enquadram-se no RET as empresas prestadoras de serviços de informática e congêneres que prestem os seguintes serviços:

  • Análise e desenvolvimento de sistemas;
  • Programação;
  • Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado incluindo tablets, smartphones e congêneres;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Assessoria e consultaria em informática;
  • Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e
  • Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, sujeita ao ICMS).

Termo de Adesão

Conforme o Decreto nº 41.952, para optar pelo RET, deve-se entregar o termo de adesão à Diretoria de Tributação e Fiscalização até 30/01, ou no prazo de 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal, o qual conterá os seguintes dados:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Inscrição municipal;
  • Endereço;
  • Declaração de não ter filiais em outros municípios;
  • Assinatura do representante legal da empresa.

No entanto, no ano de 2022, excepcionalmente, o prazo se estendeu até 28/02.

Manutenção do RET

De acordo com o Decreto nº 41.952, para se manter o RET, além dos dados indicados acima (exceto a assinatura), a empresa deve apresentar também:

  • Declaração de faturamento bruto das atividades de serviço enquadradas (serviços de informática enquadráveis), relativa aos dois anos anteriores ao pleiteado; e
  • Informação dos valores totais de serviços prestados em NFS-e, dos serviços de informática enquadráveis, emitidas pela Prefeitura de Chapecó, dos dois anos anteriores ao pleiteado.

Contudo, caso a adesão ao RET ocorra a partir de fevereiro de determinado ano, a fixação da alíquota de ISS será proporcional ao crescimento do faturamento bruto em relação aos meses remanescentes do primeiro exercício de fruição do benefício e será necessária a apresentação de declaração de faturamento bruto (anteriormente mencionada) no segundo ano após o de adesão.

Situação Irregular

Empresas irregulares junto ao Cadastro Fiscal do Município – CFM não podem aderir ao RET e as irregularidades compreendem as seguintes situações, segundo o Decreto nº 41.952:

  1. Inadimplência com os tributos municipais;
  2. Descumprir solicitação do Fisco Municipal no âmbito de Ação de Monitoramento e Acompanhamento;
  3. Descumprir intimação do Fisco Municipal no âmbito de uma Ação Fiscal;
  4. Existência de autuação em Ação Fiscal;

Assim, no caso de empresas que já aderiram ao RET, a perda do benefício ocorrerá:

  • A partir do primeiro dia do exercício seguinte, no caso dos incisos I, II e III; e
  • Retroativamente desde a data da primeira concessão do benefício, no caso do inciso IV.

No entanto, frisa-se que as irregularidades dispostas nos incisos II a IV devem ter ocorrido nos últimos 5 anos para configurar irregularidade junto ao CFM.

Outro ponto importante é que as empresas que aderirem ao RET poderão sofrer Ações Auxiliares de Acompanhamento ou Monitoramento e/ou de Fiscalização de forma isolada.

Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó – Percentuais de Redução de Alíquota

Conforme o Decreto nº 41.952, caso a empresa não comprove o crescimento anual de faturamento bruto dentro dos limites indicados abaixo, será excluída do RET no ano corrente, podendo pleitear sua adesão no ano seguinte, senão vejamos:

Comprovação de Crescimento Anual de Faturamento BrutoRedução da Alíquota
De 3 % a 4,99%12,5%
De 5% a 9,99%25%
De 10% a 14,99%37,5%
Igual ou Maior a 15%50%
Percentuais de redução de alíquota

Conclusão: Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó

Assim, chegamos ao final do nosso resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca do Decreto nº 41.952, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente resumo deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal.

Sendo assim, era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

Conheça as Assinaturas do Estratégia Concursos – Resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó

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Leonardo Coelho Brüggemann

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