Veja neste artigo um resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
Conforme noticiado pelo Estratégia Concursos, o edital para o Concurso ISS-Chapecó já foi lançado e conta com iniciais de R$ 11 mil!
Para ajudar em sua aprovação, no artigo de hoje apresentaremos para vocês as um breve resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó, o qual dispõe sobre o Regime Especial de Tributação – RET para o ISS, aplicável a determinadas empresas prestadoras de serviços, em contrapartida ao crescimento anual de faturamento bruto das beneficiadas.
Sendo assim, vamos em diante!?
Conforme o Decreto nº 41.952, enquadram-se no RET as empresas prestadoras de serviços de informática e congêneres que prestem os seguintes serviços:
Conforme o Decreto nº 41.952, para optar pelo RET, deve-se entregar o termo de adesão à Diretoria de Tributação e Fiscalização até 30/01, ou no prazo de 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal, o qual conterá os seguintes dados:
No entanto, no ano de 2022, excepcionalmente, o prazo se estendeu até 28/02.
De acordo com o Decreto nº 41.952, para se manter o RET, além dos dados indicados acima (exceto a assinatura), a empresa deve apresentar também:
Contudo, caso a adesão ao RET ocorra a partir de fevereiro de determinado ano, a fixação da alíquota de ISS será proporcional ao crescimento do faturamento bruto em relação aos meses remanescentes do primeiro exercício de fruição do benefício e será necessária a apresentação de declaração de faturamento bruto (anteriormente mencionada) no segundo ano após o de adesão.
Empresas irregulares junto ao Cadastro Fiscal do Município – CFM não podem aderir ao RET e as irregularidades compreendem as seguintes situações, segundo o Decreto nº 41.952:
Assim, no caso de empresas que já aderiram ao RET, a perda do benefício ocorrerá:
No entanto, frisa-se que as irregularidades dispostas nos incisos II a IV devem ter ocorrido nos últimos 5 anos para configurar irregularidade junto ao CFM.
Outro ponto importante é que as empresas que aderirem ao RET poderão sofrer Ações Auxiliares de Acompanhamento ou Monitoramento e/ou de Fiscalização de forma isolada.
Conforme o Decreto nº 41.952, caso a empresa não comprove o crescimento anual de faturamento bruto dentro dos limites indicados abaixo, será excluída do RET no ano corrente, podendo pleitear sua adesão no ano seguinte, senão vejamos:
| Comprovação de Crescimento Anual de Faturamento Bruto | Redução da Alíquota |
| De 3 % a 4,99% | 12,5% |
| De 5% a 9,99% | 25% |
| De 10% a 14,99% | 37,5% |
| Igual ou Maior a 15% | 50% |
Assim, chegamos ao final do nosso resumo do Decreto nº 41.952 para o ISS-Chapecó.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca do Decreto nº 41.952, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal.
Sendo assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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