O professor Guilherme Carneiro ministra nesta sexta-feira, 09 de outubro, às 19:00, uma aula completa sobre a decisão inédita do STF em impossibilitar a prisão preventiva sem requerimento do MP ou da Polícia Judiciária.
Não perca este evento ao vivo e gratuito que irá destrinchar essa nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF).
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Data: 09 de outubro de 2020
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Carreiras Jurídicas no Youtube
De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, seguido por unanimidade, ficou decidido que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia.
Em tempos de pandemia ou em outras adversidades, poderá ser feita por videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão em flagrante.
Além disso, o magistrado competente não poderá converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Vale lembrar que o ministro Celso de Mello vai se aposentar no dia 13 de outubro de 2020. Para o seu lugar, o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou o Desembargador Kássio Nunes.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
Edital do concurso Sefaz SP está com inscrições abertas até o dia 09/01! Após mais…
Saiba como será a prova discursiva do CNU 2025! Entramos oficialmente na reta final da…
Saiba porquê o PSS do IBGE é ideal para quem está começando! Chegaram oficialmente novos…
PSS e concurso público no IBGE: qual a diferença? Chegaram oficialmente novos processos seletivos do…
Quer ficar informado sobre TODOS os novos editais de concursos publicados na última semana? Confira…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos sobre a inexistência do direito das Guardas Municipais à aposentadoria…