Tiny people standing near prohibited gesture isolated flat vector illustration. Cartoon symbolic warning, danger or safety caution information. Forbidden entry or restricted area concept
Das Penalidades – LC 46/1994: PP-ES
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo (PP-ES)acabou de ser publicado São ofertadas 600 vagas + CR para Inspetor Penitenciário, com exigência de nível médio de escolaridade. O salário inicial é de até R$ 4.341,06. Já a prova está prevista para o dia 08 de outubro.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 25 de julho e 24 de agosto, no site da banca organizadora, IBADE, ao custo de R$ 68,80.
No artigo de hoje abordaremos o Capítulo V, do Título IX (Das Licenças), do Regime Jurídico Único (LC 46/1994).
Vamos lá?
O RJU prevê em seu art. 231 que são penas disciplinares:
A advertência será aplicada verbalmente ou por escrito nos casos de violação de proibição constante do art. 221, I a III, e de inobservância de dever funcional previsto na LC 46/1994, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A suspensão, por sua vez, será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do art. 221, IV a XVIII.
O prazo máximo da suspensão não excederá 90 dias.
Durante o período da suspensão ocorre o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público.
A penalidade de demissão possui, no art. 234, um rol de condutas ensejadoras. Vejamos:
Art. 234 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções;
X – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
XI – lesão aos Cofres do Estado e dilapidação do patrimônio estadual;
XII – corrupção;
XIII – acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses do permissivo constitucional;
XIV – transgressões previstas no art. 221, XIX a XXVI.
Ademais, dependendo da gravidade dos fatos apurados a pena de demissão poderá também ser aplicada nas transgressões tipificadas no art. 221, IV a XVIII, hipótese em que ficará afastada a aplicação da pena de suspensão.
Configura abandono de cargo a ausência intencional e injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Já a inassiduidade habitual é a hipótese em que o servidor falta ao serviço sem causa justificada, por quarenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses.
Se o servidor, quando em atividade, praticar falta punível com demissão, e ao final do procedimento administrativo disciplinar estiver aposentado ou em disponibilidade, por não ser possível sua demissão, a penalidade a ser aplicada é a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
As penalidades disciplinares podem ser agravadas ou atenuadas por algumas circunstâncias.
Nesse sentido, são circunstâncias agravantes:
Já as circunstâncias atenuantes são:
O art. 246 estabelece qual será a autoridade competente para aplicar cada uma das penas disciplinares.
Art. 246 – As penas disciplinares serão aplicadas por:
I – Chefe do respectivo Poder ou pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II – Secretário de Estado, ou autoridade equivalente, ou dirigente de autarquia ou fundação no caso de suspensão e de advertência; e
III – Autoridade que houver feito a nomeação ou designação, nos casos de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.
Parágrafo único – As penas disciplinares de servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário serão aplicadas pelas autoridades indicadas em seus respectivos regulamentos.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Das Penalidades”, da LC 46/1994. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital da PP-ES, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC461994.html
Edital específico para docentes indígenas também foi anunciado! A vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma,…
Novo concurso Seduc PA anunciado com 2 mil vagas. Edital exclusivo para Professor Indígena também…
Concurso Joinville Saúde ofereceu vagas nos níveis médio, técnico e superior. Resultado final homologado! Está…
Concurso Prefeitura Joinville SC: salários de até R$ 11,8 mil! O concurso da Prefeitura de…
Concurso Nittrans RJ registou mais de 6 mil inscritos A banca FGV segue divulgando os…
Concurso ALERJ terá avaliações aplicadas em 08 de fevereiro; confira seu local de prova! Resumo…